DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 77 e Art. 79, Inciso I, da Lei Nº: 8.666/93 e Cláusula Décima Terceira do contrato original. Abaiara/CE , 09/04/2025 .
AILSON ALVES DE SOUZA –
Art. 5º. A participação no Programa Renda Mais é voluntária, regulamentada pelo termo de adesão especifico e não gera vínculo empregatício nem qualquer outra obrigação de caráter trabalhista, previdenciária ou assemelhada entre o Município de Abaiara e os colaboradores.
Séc. Mun. de Obras, Infraestrutura e Transporte.
Publicado por: Edson Ribeiro Evangelista Dos Santos Código Identificador: 285F95ED
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 573/2025
INSTITUI O PROGRAMA RENDA MAIS NO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Abaiara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Renda Mais no Município de Abaiara-CE, para a execução de projetos que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, a serem desenvolvidos pelas Secretarias Municipais.
Parágrafo Único: Para fins de implantação do Programa Renda Mais no Município de Abaiara, serão selecionados colaboradores através de processo seletivo, conforme critérios estabelecidos pelo Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. São objetivos do Programa Renda Mais:
I - Propiciar o resgate da cidadania e inclusão social;
II - Estimular a qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho aos beneficiários do Programa Renda Mais;
III - Potencializar a integração socioeconômica dos beneficiários nas suas comunidades por meio de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público Municipal;
IV - Gerar renda nos bairros, comunidades e distritos do Município de Abaiara-CE;
V - Fomentar o autodesenvolvimento pessoal dos colaboradores do Programa Renda Mais;
IV - Promover integração efetiva entre a comunidade.
Art. 3º. Fica instituído o benefício a título de ajuda de custo para atendimento aos objetivos previstos no Programa instituído no artigo 1º desta Lei, que será concedido aos colaboradores pelo desenvolvimento dos serviços necessários para a execução deste programa.
§ 1º. O valor da ajuda de custo será de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) pelo período de 20 (vinte) horas semanais e de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelo período de 40 (quarenta) horas semanais.
§2º. Os valores descritos no paragrafo anterior poderão ser reajustados anualmente, por meio de decreto do Poder Executivo e levando-se como base os índices inflacionários do ano anterior.
§3º. Fica limitada a criação de 200 (duzentas) bolsas, que poderão ser distribuídas a critério do poder Executivo Municipal e de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Lei, devidamente regulamentado por Decreto municipal e em consonância com objetivos dos projetos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais.
§4º. As bolsas concedidas na forma desta Lei são temporárias e têm sua duração limitada ao período de vigência dos projetos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais.
Art. 4º. Os colaboradores atuarão nos espaços e equipamentos das Secretarias Municipais de acordo com as necessidades do respectivo programa.
Parágrafo Único: A ajuda de custo recebida pelo colaborador possui caráter indenizatório, pelo ressarcimento das despesas efetivadas para cumprimento dos objetivos do Programa Renda Mais.
Art. 6º. Os benefícios a título de ajuda de custo, na forma da presente Lei, poderão ser concedidos a qualquer época do ano, para garantir o fluxo contínuo das atividades dos projetos e ações inovadoras pelo Programa Renda Mais.
Art. 7º. O Programa Renda Mais será implantado gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Governo Municipal.
Art. 8º. O Programa Renda Mais poderá estabelecer parcerias com Secretarias Municipais, ONGs, instituições comunitárias e demais entidades públicas ou privadas para fortalecer e ampliar o alcance social das ações previstas.
Art. 9º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Abaiara, que serão complementadas se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Da Prefeitura Municipal De Abaiara-CE, Aos 25 De Abril De 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 476D0A71
SECRETARIA DE SAÚDE PSS 01/2025 SMS
APRESENTA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA, APTOS A PARTICIPAREM DA ENTREVISTA DENTRO DO PROCESSO SELETIVO 01/2025 SMS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS 01/2025, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, POR MEIO DESTE EDITAL, APRESENTA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA, APTOS A PARTICIPAREM DA ENTREVISTA INDIVIDUAL RESPEITANDO A NOTA CLASSIFICATÓRIA ( igual ou superior a 70% das questões, respeitando casos de nulidade) CONFORME EDITAL DO PSS 01/2025 SMS–ABAIARA-CE.
| AGEN | TE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Nº DA |
|
|---|---|---|---|
| ITENS | NOME DO CANDIDATO | . INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
| 1 | MARIA ANDRESA DOS SANTOS MORATO | 17 | 64 |
| 1 | MARIA ZILMA PEREIRA CRISPINO | 63 | 64 |
| AGEN | TE COMUNITARIO DE ENDEMIAS | ||
| Nº DA |
|||
| ITENS | NOME DO CANDIDATO | . INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
| 1 | JOSÉ LÊDIVAN LEAL DA SILVA |
111 | 80 |
| 2 | JOSÉ ROBISMARIO BARBOSA CABRAL | 147 | 76 |
| 3 | ÍTALO DE QUEIROZ DINIZ |
8 | 72 |
| 4 | ALICIA VITORIA VIEIRA DE SÁ | 61 | 68 |
| 5 | DAMIÃO BOZANO DOS SANTOS | 13 | 68 |
| 6 | MARIA LORRANE DOS SANTOS |
119 | 68 |
| 7 | FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO FILHO | 80 | 64 |
| 8 | WERGYLLA DE LIMA BATISTA | 153 | 60 |
| 9 | ALLAMO JOSÉ GOMES LEITE SOARES | 128 | 56 |
| 10 | ANA PAULA ROMANA DE FIGUEIREDO |
99 | 56 |
| 11 | CICERO FÉLIX DO NASCIMENTO | 6 | 56 |
| 12 | JOSÉ CARLOS SIMPLÍCIO DA SILVA | 14 | 56 |
| 13 | LUCAS HENRIQUE ALVES DA COSTA | 4 | 56 |
| TÉCNI | CO EM ENFERMAGEM PSF |
||
| ITENS | NOME DO CANDIDATO | Nº. DA |
PONTUAÇÃO |
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