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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2025 · pág. 1

DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698

Expediente:

Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022

Diretoria Executiva

Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal

Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira

Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –

Granjeiro

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca

Conselho Deliberativo

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –

lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido a progressão salarial para os profissionais de saúde bucal do Município de Abaiara-CE, no que diz respeito aos Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal (ASBs), conforme os valores especificados nesta lei.

Art. 2º - A progressão salarial dos Cirurgiões-Dentistas será reajustada nos seguintes termos:

I – Para a jornada de 40h semanais:

a) A partir de 1º de janeiro do ano de 2025, o salário base corresponderá à R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) A partir de 1º de janeiro do ano de 2026, o salário base corresponderá à R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);

c) A partir de 1º de janeiro do ano de 2027, o salário base corresponderá à R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

II – Para a jornada de 20h semanais:

a) A partir de 1º de janeiro do ano de 2025, o salário base corresponderá à R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

b) A partir de 1º de janeiro do ano de 2026, o salário base corresponderá à R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais); c) A partir de 1º de janeiro do ano de 2027, o salário base corresponderá à R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).

Itaitinga

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São

Benedito

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 571/2025

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO SALARIAL DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS E AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a

Art. 3º - A progressão salarial dos Auxiliares de Saúde Bucal (ASBs) será reajustada nos seguintes termos:

I – Para a jornada de 40h semanais:

a) A partir de 1º de janeiro do ano de 2025, o salário base corresponderá à R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais);

b) A partir de 1º de janeiro do ano de 2026, o salário base corresponderá à R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

c) A partir de 1º de janeiro do ano de 2027, o salário base corresponderá à R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

II – Para a jornada de 20h semanais:

a) O valor do salário base para os Auxiliares de Saúde Bucal com jornada de 20 horas semanais corresponderá ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

b) A remuneração estabelecida à alínea a poderá ser reajustada anualmente por ato do Poder Executivo, com base nos índices inflacionários do ano anterior, conforme os indicadores oficiais de inflação publicados por órgãos competentes.

Art. 4º - Os valores estabelecidos nesta lei não sofrerão vinculação automática ao salário mínimo nacional, devendo o Poder Executivo atualiza-los com base nos índices inflacionários do ano anterior, conforme os indicadores oficiais de inflação publicados por órgãos competentes, a partir do ano de 2028.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Abaiara, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 549/2023, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, 09 de abril de 2025.

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