DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a inestimável relevância do Legado Pastoral do Papa Francisco à frente da Igreja Católica Apostólica Romana e sua contribuição à humanidade, especialmente na defesa dos Direitos Humanos e da dignidade dos mais vulneráveis;
CONSIDERANDO sua trajetória marcada pela humildade, empatia, coragem e acolhimento, bem como sua constante dedicação ao próximo;
CONSIDERANDO seu incansável trabalho em favor da PAZ MUNDIAL , da solidariedade entre os povos e da construção de pontes em lugar de muros;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Nova Russas, Estado do Ceará, a partir desta data, em razão do falecimento do PONTÍFICE PAPA FRANCISCO , ocorrido na manhã do dia 21 de abril de 2025, como forma de reconhecimento ao seu legado espiritual, social e humano.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial, as bandeiras do município deverão permanecer hasteadas a meio mastro, em todos os órgãos públicos municipais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS , em 21 de abril de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: E96CEC97
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
REGULAMENTA O FLUXO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E LIBERAÇÃO DE ALVARÁS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA :
Art. 1º. Fica regulamentado, por meio deste Decreto, o fluxo do processo administrativo referente à fiscalização de obras e liberação de alvarás de construção, no âmbito do Município de Nova Russas/CE, conforme os critérios técnicos, urbanísticos, ambientais e tributários estabelecidos na legislação vigente.
Art. 2º. O processo de fiscalização e liberação de alvará obedecerá às seguintes etapas:
§ 1º. Apresentação do Projeto e das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART’s):
I - O responsável técnico ou o proprietário do imóvel deverá protocolar, junto ao Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes documentos:
a) Projeto Arquitetônico completo, com plantas baixas e georreferenciamento, fachada, corte transversal, corte longitudinal e planta de coberta;
b) Projeto Sanitário, contemplando a correta destinação final do efluente;
c) Projeto de Georreferenciamento, contendo coordenadas, identificação da rua, bairro, confrontações e área total do terreno; d) ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT’s, conforme o respectivo conselho profissional (CREA ou CAU), devidamente assinadas pelo profissional responsável e pelo proprietário do imóvel.
§ 2º. Vistoria no Local e Análise Técnica:
I - Após o recebimento da documentação, o Setor Técnico competente deverá realizar vistoria in loco , com as seguintes verificações: a) Condições físicas do terreno (acesso, topografia e uso do solo);
b) Confronto entre o projeto apresentado e a realidade observada; c) Identificação de possíveis interferências ambientais e legais, em conjunto com o setor ambiental;
d) Conformidade com o Plano Diretor Municipal (se aplicável), Código de Obras (Lei nº 506/2001), zoneamento e demais legislações pertinentes.
II - Em caso de inconsistências, será expedida notificação ao responsável técnico para as devidas correções. § 3º. Encaminhamento ao Setor Licenciamento Ambinetal:
I - Estando o projeto em conformidade técnica, será encaminhado ao Setor de Licenciamento Ambiental para avaliação dos aspectos ambientais, com as seguintes providências:
a) Análise do porte e potencial poluidor da obra;
b) Exigência de Licença Ambiental, nos casos previstos na Resolução CONAMA e legislação municipal vigente;
c) Requerimento de Isenção de Licença, para atividades de baixo impacto ambiental;
d) Emissão da Certidão Negativa Ambiental (CNA), atestando a inexistência de pendências ambientais com o município.
II - A licença ambiental ou isenção não autoriza o início das obras, sendo o processo obrigatoriamente encaminhado ao Departamento de Administração Tributária Municipal.
§ 4º. Com a aprovação técnica e ambiental, o interessado deverá:
I - Recolher as taxas administrativas, taxa de análise e taxa de emissão de alvará; II - Nos casos aplicáveis, será feito o cálculo e recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
§ 5º. Após a comprovação do pagamento das taxas, o Departamento de Administração Tributária Municipal emitirá o Alvará de Construção, o qual deverá conter:
I - Nome do proprietário e do responsável técnico; II - Localização da obra e área total da construção; III - Número do processo administrativo e data de validade do documento;
IV - Condições específicas, restrições técnicas ou observações, se houver;
Art. 3º. As obras realizadas no Município de Nova Russas somente poderão ser iniciadas após a emissão do Alvará.
Art. 4º. As intervenções iniciadas sem alvará estarão sujeitas a embargo, aplicação de multa e demais sanções previstas em lei.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 27 de março de 2025.
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