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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2025 · pág. 75

DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697

IV – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais;

V- construção, reforma e ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social;

VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;

VII – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;

VIII - pagamento de profissionais que integram as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art. 63 – O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei.

Art. 64 – Os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.

Art. 65 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial a Lei de nº 681/2016, de 04 de outubro de 2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês abril do ano de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA

ÓRGÃO: 04 – Sec. Mun. do Desenv. Urb., M. Ambiente e Infraestrutura

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Sec. Mun. do Desenv. Urb., M. Ambiente e Infraestrutura

15 122 1501 2.013 – Gerenciamento da Sec. de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura

3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1500000000 R$ 151.000,00
TOTAL R$ 151.000,00

Art. 3° As dotações orçamentárias reservadas as despesas com a Construção e Equipamentos destinados ao Canil Municipal, serão suportadas pelas Fontes / Destinaç o de Recursos “1500000000 – Recursos n o vinculados de Impostos” e 1706000000 – Transferência especial da União; conforme Tabela Especificações das Fontes ou Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 4º. As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais suplementares, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 7º, incisos I ao III da Lei nº 990, de 04 de novembro de 2024.

Art. 5º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeito do Município de Quixeré – CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 70260522

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1013/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025

AUTORIZA ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 151.000,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Quixeré, o Crédito Especial no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) , para fazer face às despesas com o apoio às Políticas de Proteção Animal, conforme discriminação abaixo:

Centro Administrativo da Prefeitura do Município de Quixeré, Estado do Ceará, em 22 de abril de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 6CBCE356

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 1479/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ALTERA O DECRETO DE Nº 739/2010, DE 27 DE ABRIL DE 2010, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de um imóvel para instalação de uma quadra na localidade de Barreiras no Município de Quixeré - CE

D E C R E T A

ÓRGÃO: 04 – Sec. Mun. do Desenv. Urb., M. Ambiente e Infraestrutura

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Sec. Mun. do Desenv. Urb., M. Ambiente e Infraestrutura

Art. 1º - Fica retificado a área total do imóvel descrito no caput do art.1º do Decreto de nº 739/2010, de 27 de abril de 2010, que tem como área total correta: 1.791,44 m² e não de 1.191,44 m², como constava, ficando o mencionado art. do Decreto com a seguinte redação:

18 452 1801 1.085 – Construir e Equipar o Canil Municipal

4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte 1706000000 R$ 150.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 1500000000 R$ 1.000,00
TOTAL R$ 151.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno de forma regular, encravado na Localidade de Barreiras, no Município de Quixeré-CE, com uma área total de 1791,44 m², medindo 45,70 m de comprimento por 39,20 m de largura, com as seguintes confrontações: ao Norte, extrema com José Edício Lima, ao Sul com Antônio Nauto de Oliveira Bandeira, ao Leste (frente) com a Estrada carroçal que liga as localidades de Pocinhos – Barreiras – Água Fria e ao Oeste com José Edício Lima.

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