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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2025 · pág. 120

DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699

Critérios de Julgamento PESO PONTUAÇÃO MÁXIM
POR ITEM
A
TOTAL
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a
execução das ações epara o cumprimento das metas.
1 4,0 4,0
(B) Adequação daproposta aos objetivos dapolítica, doplano, doprograma ou da ação emque se insere aparceria 1 4,0 4,0
(C) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações Tradicionais Culturais, do
proponente e do coordenador presentes no portfólio, nos currículos apresentados e demais informações apresentadas no ato da inscrição (documentos,
textos, imagens, etc.)
2 4,0 8,0
(D) Exequibilidade daproposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados no Plano de Trabalho. 1 4,0 4,0
(E) Capacidade de mobilização depúblico beneficiário com base nas estratégias apresentadas. 1 4,0 4,0
(F) Capacidade de articulação e mobilização deparceriaspara execução daproposta. 2 4,0 8,0
(G) Capacidade de articulação e mobilização deparceriaspara manutenção ou ampliação das atividadespropostas. 1 4,0 4,0
SUB-TOTAL 36

B – CRITÉRIOS DE MÉRITO CULTURAL

Critérios de Julgamento PESO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
POR
ITEM

TOTAL
(A) Clareza e consistência da proposta, incluindo fundamentação conceitual, justificativa, objetivos, fases e estratégias de execução, atividades e
produtospropostos, em consonância com os objetivos do edital.

1
4,0 4,0
(B) Grau de contribuição e abrangência daproposta no fortaleci- mento daspolíticas de valorização cultural. 1 4,0 4,0
(C) Demonstrar capacidade de trabalhar com diversas modalidades. 2 4,0 8,0
(D) Demonstrar capacidade de montar estruturas de apoio a eventos culturais. 2 4,0 8,0
(E) Grau de contribuição da proposta na promoção dos direitos sociais, no fortalecimento da diversidade (étnica, religiosa de gênero, etária, dentre
outros) e cidadania.

1
4,0 4,0
SUB-TOTAL 28,0
PONTUAÇÃO TOTAL 64,0

7.5.5. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 7.5.4. Tabela 2terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

0ponto Não atende ao Critério
1 a 1,5pontos Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5pontos Atendeparcialmente ao critério
03 e 3,5pontos Atende satisfatoriamente ao critério
4 Atendeplenamente ao critério

7.5.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (C) da Tabela 2 A, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.7. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (C) da tabela 2 A, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

7.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 32 (trinta e dois) pontos;

b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (B), (C) da Tabela 2 A; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;

c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou

d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.

7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C), da Tabela 2 A. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (C) e (D) da Tabela 2 B. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, na internet (tabuleirodonorte.ce.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.7.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente na Comissão deSeleção, Monitoramento e Avaliação. Se o último dia recair sobre um dia sem funcionamento da Prefeitura, será adiado para o próximo dia útil.

7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

7.7.4. Interposto recurso, a Comissão dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o recebimento do recurso, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso não seja encontrado o representante legal da organização, a administração pública dará ciência, por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação os analisará.

7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso a Secretaria de Esporte e Juventude, com as informações necessárias à decisão final.

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