DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699
(MODELO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
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Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput , inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
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Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
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Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
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Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014) ; - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput , inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
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Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
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Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Tabuleiro do Norte-CE, _ de __ de 20.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
Minuta do Termo de Colaboração
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte / OSC
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 07. 891. 682 / 0001 - 19, situada no Palácio do Tamarindo, a rua Padre Clicério, nº 4605, Bairro São Francisco, CEP 62.960-000, Estado do Ceará, neste ato devidamente representada pelo Secretário de Esporte e Juventude _____, brasileiro, solteiro, portador do RG n° ___, inscrito no CPF sob o n° _, residente e domiciliado a rua _____, Bairro _____, CEP 62.960 – 000, nessa cidade, em razão da nomeação através da Portaria nº ___ / 2021, publicada em // 2021, doravante denominada Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil ___ , situada a Av./Rua/Comunidade _, nº ___ Bairro/Zona Rural ___ CEP 62.960-000, Tabuleiro do Norte, Ceará, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente/Diretor/Provedor Sr. , brasileiro, __, portador do RG n° _ , inscrito no CPF sob o n° _, residente e domiciliado na Av./Rua/Comunidade , nº___, Bairro/Zona Rural, nesse Município, doravante denominada OSC , com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal 052/2017, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO.
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto DIFUSÃO E FOMENTO CULTURAL ATRAVÉS DO PROJETO ESCOLA DAS ARTES EM TABULEIRO DO NORTE CEARÁ, promovendo o desenvolvimento, ampliação e a divulgação das múltiplas manifestações culturais, através de vivências voltadas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos do município de Tabuleiro do Norte – CE, conforme Plano de Trabalho anexo, com objetivos específicos de:
a) Proporcionar aos tabuleirenses uma aproximação dos elementos da cultura tradicional que compõem a sua identidade e a sua formação cultural; b) Realizar oficinas culturais para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com o intuito de aproximá-los da arte; c) Estimular a formação de espaços de diálogos, como rodas de conversas, para debates e reflexões críticas com base na realidade local; d) Promover amostras culturais na sede e comunidades do município;
e) Estimular a preservação da experiência histórica e a identidade cultural tabuleirense;
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO.
2.1 A presente parceria terá como gestor pela Administração Municipal o Sr(a). ____ conforme Portaria nº _, anexa ao presente instrumento.
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA.
3.1. A Administração Pública repassará a OSC os valores mediante a demonstração da necessidade de cumprir os objetivos, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho anexo.
3.2. A OSC apresentará com antecedência requerimento com valores a serem dispendidos com contratação de profissionais, aquisições de materiais, organização de eventos e outras despesas, submetendo a Administração Pública, que terá até 15 (quinze) dias para aprovar e efetuar a despesa.
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