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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2025 · pág. 96

DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701

3.3.2 A análise de títulos se dará por meio do exame da Ficha Padronizada para Descrição de Títulos (ANEXO VI), com a devida comprovação das informações apresentadas no ato da inscrição;

3.3.1 Na ocasião da análise de títulos, as cópias dos documentos comprobatórios serão verificadas pela comissão responsável pelo processo seletivo, caso não se enquadre nas normas deste Edital, serão desconsideradas;

3.3.2. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos relacionados no ANEXO VI deste edital, observado o limite de 20 (vinte) pontos para essa etapa;

3.3.3. Sobre a comprovação de experiência profissional na área para qual o candidato concorre, o mesmo deverá anexar um desses documentos: cópia autenticada da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, contrato ou declaração com descrição do exercício profissional e tempo de serviço, devidamente assinada;

3.3.4. Caberá interposição de recurso administrativo do resultado preliminar da Etapa Prova de Títulos, em período estabelecido no ANEXO I; DA ENTREVISTA

3.4.1. Para os candidatos classificados na prova objetiva, como também, para aqueles sem formação profissional, será realizada a entrevista individual, por profissionais qualificados, com o objetivo de identificar as habilidades, afinidades e interesse em desenvolver funções, em consonância com os parâmetros definidos neste Edital.

3.4.2. No momento da divulgação do resultado final da prova objetiva, serão divulgados a data, horário e local da entrevista dos candidatos aprovados para a fase Entrevista Individual, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova-CE.

3.4.3. A Entrevista terá caráter classificatório, com pontuação máxima estabelecida em 30(trinta) pontos.

3.4.4. Não haverá segunda chamada para a entrevista. A ausência por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, resultará na eliminação do candidato faltoso da Seleção Pública Simplificada.

3.4.5. Não haverá interposição de recurso da etapa entrevista individual, uma vez que esse processo ocorre via análise subjetiva, por profissionais qualificados. No entanto, poderá haver interposição de recurso do resultado preliminar geral das três etapas.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - Maior pontuação na etapa de entrevista; II - Maior pontuação na análise de currículo; III - Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento; IV - Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A Classificação dos candidatos será por ordem decrescente, conforme pontuação adquirida nas três etapas do processo seletivo.

5.2. A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretária de Saúde de Morada Nova-CE, com base no Relatório elaborado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, com a relação dos candidatos, em ordem decrescente de classificação conforme pontuação adquirida. 5.3. A Pontuação final dos candidatos será obtida mediante a somatória das pontuações referentes às três fases do processo seletivo, totalizando o máximo de 100 pontos.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá interposição de recurso administrativo do resultado preliminar das etapas prova objetiva, análise de títulos e do resultado geral das três etapas do Processo Seletivo Simplificado (prova objetiva, análise de títulos e entrevista), em período estabelecido no ANEXO I deste Edital.

6.2. Os recursos devidamente fundamentados, datados e assinados, deverão ser dirigidos à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2025 de Morada Nova-CE, nas dependências da Prefeitura Municipal de Morada Nova-CE, na sala da ouvidoria, no horário de 08h às 12h, (modelo no ANEXO VIII) no prazo definido no ANEXO I.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A aprovação no certame não cria para o candidato o direito à convocação, quando esta se der, será a partir da necessidade da administração pública, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.

7.2. Os contratos de trabalho terão prazo máximo de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual ou menor período, desde que ainda configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público, não podendo exceder a 12 (doze) meses, em conformidade com a legislação municipal. 7.3. O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, de acordo com a convocação, registrará a sua desistência em documento especifico, podendo ser convocado o seguinte classificado no cadastro de reserva.

7.4. Os salários definidos no ANEXO II poderão ser reajustados em conformidade com a legislação do município.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O acompanhamento das publicações referentes a este edital será de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.2. Não serão prestadas informações por telefone sobre o resultado da seleção;

8.3. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção previsto neste edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2025 de Morada Nova-CE;

8.4. Este Edital será publicado no Diário Oficial, acesso: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova-CE;

8.5. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Morada Nova, 28 de Abril de 2025

WILAMES FREIRE BEZERRA

Secretário de Saúde de Morada Nova

DESCRIÇÃO DO OBJETO
ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ANEXO II PLANILHA DE CARGOS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS
ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA
ANEXO V DAS FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS
ANEXO VI FICHA PARA A ANALISE DO CURRICULO
ANEXO VII CONSOLIDADO DE PONTUAÇÃO.
ANEXO VIII MODELO DE RECURSO
ANEXO IX COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

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