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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 120

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Reconhecida atuação na cultura. 10
B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação,
cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc


10
C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais
como idosos, crianças,pessoas negras, etc)

10
D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de
profissionais da comunidade, etc


10
PONTUAÇÃO TOTAL: 40

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES C ULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
F Agente cultural dogênero feminino 5
G Agente cultural negro ou indígena 5
H Agente cultural com deficiência 5
I Agentes culturais residentes em zona rural 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES C
ULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPO
S CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
J Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostospor mais de 50% depessoas negras. 5
K Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos sediados em
Varjota.
regiões de menor IDH - Bairro Riachinho, Bairro Rosinha, Bairro
5
L Pessoasjurídicas ou coletivos sediados na Zona Rura l do município. 5
M Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos formados, na s ua maioria,por agricultores epessoas analfabetas. 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será definida pela soma da média das notas atribuídas individualmente por cada membro.

Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Agente Cultural com maior tempo de atuação.

Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

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