DOEAM 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de abril de 2025 47
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.583,16 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), mensais.
Manaus, 24 de março de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
PORTARIA Nº. 564 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.2.01847EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, EDNA MARIA ROCHA DOS SANTOS, no cargo de Merendeiro, 3ª Classe, Referência C, Matrícula n° 219.671-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 801,71 (oitocentos e um reais e setenta e um centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 31 de março de 2025.
Protocolo 219792 ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZAPORTARIA Nº.553 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18/04/2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.04336EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, WILSON CARVALHO MOTA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, Classe 3, Referência “B”, Matrícula n° 182.153-9B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.338,86 (mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 31 de março de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 219793PORTARIA Nº. 559 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.00341EXE e 2025.7.00368EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora aposentada da SES/AM, ANA GRAZIELA VEIGA DA SILVA, falecida em 06/11/2023, em 2 (dois) cargos: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe A, Referência 1, na matricula 207.980-1B e ENFERMEIRO, Classe A, Referência 1, na matricula 207.980-1C, cujos somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 9.766,32 (nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.298,69 (dez mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a AGATA SOFIA VEIGA QUEIROZ, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor de R$ 5.149,35 (cinco mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. ITALO DA COSTA QUEIROZ, companheiro, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até 06/11/2038, no percentual de 50%, no valor de R$ 5.149,35 (cinco mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/200, e suas alterações.
Manaus, 24 de março de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 219800PORTARIA Nº. 566 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01376EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, EDINILSON MATOS CAVALCANTE, no cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência “D1”, Matrícula nº. 105.209-8G, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.695,42 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Manaus, 31 de março de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 219801PORTARIA Nº. 567 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado de 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO a resolução da Procuradoria Geral do Estado, constante nos autos do processo e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07987EXER1, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1861/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, em 15 de outubro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ACACIA PACHECO DA SILVA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº 172.040-6A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 4.720,57 (quatro mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, da Lei nº 5.437/21, reajustado pelo artigo 5º, §1º, item I, anexo X, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 7.673,86 (sete mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 25.974,88 (vinte e
Protocolo 219795
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO