DOEAM 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 07 de abril de 2025
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 219613
DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0645/2025-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.001648/2025-08, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ALCIMIRA KEROLLANY ALBUQUERQUE | Chefe de | AD-1 |
| NORONHA | Departamento | |
| ANA LEILA FONSECA GAZEL | Gerente | AD-2 |
| TEREZA CELESTE FREIRE DE MOURA PANGAIO |
||
| FABIOLA ALMEIDA DE MELLO SILVA | Assessor II |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| TEREZA CELESTE FREIRE DE MOURA | Chefe de | AD-1 |
| PANGAIO | Departamento | |
| ANDREZZA COSTA FERNANDES | Gerente | AD-2 |
| FABIOLA ALMEIDA DE MELLO SILVA | ||
| ANA LEILA FONSECA GAZEL | Assessor II |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
| LORRANA DE SOUZA | Gerente de Serviços Técnicos | GT1 |
|---|---|---|
| MONTEIRO | Tipo I | |
| MILENA NASCIMENTO DE | Gerente Administrativo e | GAH |
| ANDRADE | Financeiro Hospital |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de março de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MILENA NASCIMENTO DE ANDRADE |
Gerente | AD-2 |
| LORRANA DE SOUZA MONTEIRO |
Assessor II | |
| JOCIMAR BRITO SOUSA LACERDA |
Gerente de Serviços Técnicos Tipo I |
GT1 |
| MONICA GOMES DA SILVA | Gerente Administrativo e Financeiro Hospital |
GAH |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 219615 DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 709/DIPRE/ FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001484/2025-27, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constantes do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 219614
DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1079/2025-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006177/2025-01, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de março de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MONICA GOMES DA SILVA | Gerente | AD-2 |
| JOCIMAR BRITO SOUSA | Assessor II | |
| LACERDA |
| NOME | CARGO SIMB. | VALIDADE |
|---|---|---|
| MARIA DE JESUS RODRIGUES FEITOSA | Gerente AD-2 | 1.º.4.2025 |
| MARGARET TOMOE BREVES KAMEZAKI | 14.4.2025 |
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constantes do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. | VALIDADE |
|---|---|---|---|
| NIELE DE OLIVEIRA LIMA | Gerente | AD-2 | 1.º.4.2025 |
| NICOLE DAMASCENO MUNIZ | 14.4.2025 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO