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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/04/2025 · pág. 20

DOEAM 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Manaus, te
4|rça-feira, 01 d|e abril de 2025|||PODER
10.122.0001.2003 -
Remuneração de|EXEC
1|U
00|TIVO - S

13|EÇÃO II |DIÁRIO|OFICIAL DO ESTADO|DO AMAZONAS| |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| ||||||
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos|000|00|191|9.708.024,68|-|9.708.024,68| |Secr|etaria d|e Estado|de Saú|e -|
Sociais
||1|3|||| |||SES-AM|||10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
|0001|1500100|339046|9.592.390,97|-5.135.345,81|4.457.045,16| |<#E.G.B#218300#4#221870>
P|ORTARIA Nº|243/2025 - SEF|ES/SES-AM||10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encaros|001|5123|9004|5.878.676,52|-|5.878.676,52| |DESTACARorç|amento para|Unidades Ge|storas para o|exercício de|g
Sociais|0|16|31|||| |
2024, aprovado
ORDENADORA
|
pelo Decreto
DE DESPES
|
nº. 24.634, de 1
AS DO FUND
|
6 de Novemb
O ESTADUAL
º|
ro de 2004.A
DE SAÚDE
|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001|1605123|319011|56.480,82|-|56.480,82| |-FES,no uso d
SES-AM, de 25
função de Orde|e suas atribu
de março de
nadora de D|ções, conforme
2024, na qua
espesas do F|Portaria n 2
l autoriza por
undo Estadu|25/2024-GAB/
delegação a
al de Saúde.|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001|605123|319094|10.422,36|-|10.422,36| |
CONSIDERAND
a necessidade d
a sua natureza.
01.01.017101.01
Crédito Orçamen|
Oas solicitaçõ
e adequar alg
CONSIDERA
1957/2025-65.
tário, no valor|
es das Unidades
umas classifca
NDOo que co
RESOLVE: I
de R$ 336.041|
Gestoras.CON
ções das des
nsta no Proce
-CONCEDER
.898,98 (Treze|
SIDERANDO
pesas, quanto
sso SIGED nº
Destaque de
ntos e trinta e|10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM
|0001|1500100|339040|1.169.774,16|-|1.169.774,16| |seis milhões quar
e oito centavos)
desta Portaria. II
retroagindo seus
PUBLIQUE-SE
|enta e um mi
para atender
- Esta portaria
efeitos ao di
E CUMPRA-
|l oitocentos e n
as Unidades Ge
entrará em vig
a 06 de março
SE. ORDENAD
|oventa e oito r
storas indicad
or na data de s
de 2025.CIE
ORA DE DE
|eais e noventa
as no Anexo I
ua publicação,
NTIFIQUE-SE,
SPESAS DO
|10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM|0001|1500100
|339092
|-|-23.410,57|-23.410,57| |FUNDO ESTADU|AL DE SAÚD
NÍVIA|E/FES,Manaus
BARROSO HA|, 01 de abril d
RB|e 2025.|10.124.3231.2095 -
Fortalecimento das
Ações de Auditoria e
Ouvidoria do SUS
|
0001|150010|339033|3.133,46|-|3.133,46| |Ordena
<#E.G.B#218300#4#221870/>|dora de Desp|esas do Fundo|Estadual de Sa|úde|10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos
|011|0100|9040|7.046.819,64|-|7.046.819,64| |ANEXO I|||||Serviços de Saúde
Digital|0|5|33|||| |PORTARIA Nº 243
DESTAQUE ORÇ
MARÇO/2025|/2025 - SEFES/
AMENTÁRIO|SES-AM|||10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos
Serviços de Saúde
Digital|0011|1500100|339092|-|-13.034,72|-13.034,72| |017101 - SECRET
PROGRAMATICA|ARIA DE ESTA
G
T
D|DO DE SAÚDE
REPASSE|ANULAÃO|TOTAL|10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
|001|0100|5041|878.210,38|-|878.210,38| ||R
F
N
0
||Ç||Parcerias com o
Estado|0|15|33|||| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
150010
339014
0
|-|-4.514,40|-4.514,40|10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
|0007|500100|35041|2.252.436,43|-|2.252.436,43| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
150010
339030
0|10.989,00|-|10.989,00|Estado
10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o|0007|1
00231|3

35041|237.458,65|-|237.458,65| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|001
0010
9033|38.800,00|-|38.800,00|
Estado
10.130.3305.2215 -
||1
3|3

1|||| ||0
15
33
||||Implementação de
Convênios e
|07|51|04|96.577,21|-|96.577,21| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
1500100
339037|3.102.118,98|-|3.102.118,98|Parcerias com o
Estado
10.130.3305.2215 -
Implementação de
|00
7|160
23|335

41|||| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
1500100
339039|15.347.384,47|-|15.347.384,47|Convênios e
Parcerias com o
Estado
10.302.3305.2212 -
Oeracionalizaão|000|2605
0|3350

3|846.930,99|-|846.930,99| |10.122.0001.2001 -
Administração da|01
0100
040|942,08|-|942,08|pç
do Programa
Tratamento Fora de
Domicílio|0001|001|3909|19.696,28|-|19.696,28| |
Unidade|00
150
339||||Interestadual
||1|3|||| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
1500100
339047
|1.655.513,80|-|1.655.513,80|10.302.3305.2212 -
Operacionalização
do Programa
Tratamento Fora de
Domicílio
Interestadual|0001|1600231|339033|1.500.000,00|-|1.500.000,00| |10.122.0001.2001 -
Administraão da|01
100
092|114375499|28522204|85853295|10.302.3305.2224 -
||||||| |ç
Unidade|00
1500
339
0
|..,|-.,|.,|Operacionalização
dos Serviços
Especializados nas
í|0011|0010|39037|116.542,94|-|116.542,94| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
50010
39093|92.292,64|-21.381,72|70.910,92|Policlnicas, CAIC+s
e CAIMIs
10.302.3305.2224 -
||1
|3

|||| |10.122.0001.2001 -
|1
3
1
100
39||||Operacionalização
dos Serviços
Especializados nas
|0011|0010|9039|58.705,00|-|58.705,00| |Administração da
Unidade|000
1500
3391|13.613,16|-|13.613,16|Policlínicas, CAIC+s
e CAIMIs
1030233052224 -||15|33|||| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
1600231
339030
|109.875,01|-|109.875,01|...
Operacionalização
dos Serviços
Especializados nas
Policlínicas, CAIC+s
e CAIMIs|0011|1500100|339092|6.061,00|-|6.061,00| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
1600231
339039|160.249,98|-30.209,00|130.040,98|
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,|
008|0100|9092|143.145,73|-143.145,73|-| |10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do|01
0100
004|2392052445|-1955386632|436665813|
Emergências e
Hospitais
1030233052240|0|15|33|||| |
Estado e Encargos
Sociais
1012200012003 -|00
150
319
0
|..,|..,|..,|... -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências|
011|0100|9030|45.053,28|-|45.053,28| |...
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos|0001
0010
19007|346,73|-|346,73|,
Emergências e
Hospitais
1030233052240|0|15|33|||| |
Sociais
10.122.0001.2003 -
Rã d|15
3

00
1||||... -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urências|
011|0100|039|256.513,79|-|256.513,79| |emuneraço e
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001
5001
31901|61.669.959,39|-|61.669.959,39|g,
Emergências e
Hospitais
|0|150|339|||| |10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
|1

0001
500100
19013|193.341,69|-|193.341,69|10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
Emergências e
|
0011|500100|339092|92.843,30|-78.249,20|14.594,10| |
Sociais|1
3||||Hospitais|||||||

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO