DOEAM 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANDREZA HELENA DA SILVAManaus, segunda-feira, 14 de abril de 2025 5
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 220519 DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 182/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação Conclusiva, da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000352/2025-00, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QCOBM EVELYN SANTOS DE PAULA , ID 1426, Matrícula n.o 249.165-6B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 220520 DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MARCOS LÚCIO GUIMARÃES OLIVEIRA , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0051428-69.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00730/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta constante do Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2025 e demais efeitos a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005820/2025-75, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARCOS LÚCIO GUIMARÃES OLIVEIRA (15192) , Matrícula n.º 156.137-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 220521
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por LEDIOMAR GUIMARÃES DA COSTA , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0074062-59.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00721/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado à graduação de Subtenente BM, pelo Quadro Normal de Acesso, conforme proposta constante do Boletim Geral n.º 33/2025, com efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2025 e demais efeitos a contar de 25 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005794/2025-85, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM LEDIOMAR GUIMARÃES DA COSTA (764) , Matrícula n.º 185.992-7 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 220522
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO