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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/04/2025 · pág. 12

DOEAM 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 15 de abril de 2025

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.563, DE 15 DE ABRIL DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0001 P 2.750.130 4490 33.738,30 TOTAL 33.738,30 TOTAL POR SECRETARIA 33.738,30

Protocolo 220551

DECRETO Nº 51.565, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000.000 , 00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.565, DE 15 DE ABRIL DE 2025 DECRETO Nº 51.564, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.029.994 , 46 (TRÊS MILHÕES , VINTE E NOVE MIL , NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2025.

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC
12 362 3283
AR PARA TRA
2553 - Apoio ao
NSFORMA
Desenvolvim
R
ento da Form
ação do Aluno no Ensino Médio
0001 A
1.500.121
3390 5.000.000,00
0011 A
1.500.121
3390 5.000.000,00
TOTAL 10.000.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 10.000.000,00
Protoco lo 220553
WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 51.566, DE 15 DE ABRIL DE 2025. ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.564, DE 15 DE ABRIL DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14701 FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO

04 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação

0001 P 1.759.201 3390 320.000,00 0001 P 1.759.201 3390 1.264.781,96

3259 GESTÃO FISCAL, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA

04 128 3259 2798 - Qualificação, Capacitação e Motivação dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda 0001 A 1.759.201 3390 1.445.212,50

TOTAL 3.029.994,46 TOTAL POR SECRETARIA 3.029.994,46 Protocolo 220552

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$116.108.048 , 67 (CENTO E DEZESSEIS MILHÕES , CENTO E OITO MIL , QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO