DOEAM 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 15 de abril de 2025
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 220564 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Major PM NILZOMAR BARBOSA FILHO , ao posto de Tenente-Coronel PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004172-26.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre a Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01443/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005840/2025-46, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Major PM NILZOMAR BARBOSA FILHO (17338) , Matrícula n.º 179.666-6 B, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM NILZOMAR BARBOSA FILHO (17338) , Matrícula n.º 179.666-6 B, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003131/2025-26 (2025.S.01228EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1. º Tenente QOAPM MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS , Matrícula n.° 126.121-5 A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente PM, no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,24 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.611,59 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA ALEX DEL GIGLIOSecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 220565
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS , até o posto de 1.º Tenente PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0677257-32.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00616/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1357/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
Protocolo 220566 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora MARIA EVELINE DA SILVA PACHECO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularização da situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 005/2025 - GAB/ SEPET, subscrito pela Secretária de Estado de Proteção Animal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003633/2025-77, resolve RETIFICAR o Decreto de 04 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, na parte referente ao nome
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO