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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2025 · pág. 1

DOEAM 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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terça-feira 22 abr/2025 estado do amazonas

Número 35.448 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

Fundef: Governo do Amazonas anuncia pagamento da terceira parcela em abril

Mauro Neto/Secom

São 16.656 servidores que estão com matrícula ativa ou aposentados contemplados, outros 9.512 são herdeiros de ex-servidores, que poderão solicitar o benefício

O recurso será repassado na forma de abono aos profissionais do magistério, atuantes no período de 1998 a 2007

Governo do Amazonas anunciou, no dia 3 de abril, o pagamento da terceira parO cela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para o dia 15 de abril. Mais de 16 mil professores e pedagogos, que atuaram na rede pública estadual entre os anos de 1998 e 2007, serão contemplados. “Isso reforça nosso compromisso com a valorização desses profissionais que se dedicam a pavimentar um caminho seguro para nossas crianças e adolescentes”, afirmou o governador Wilson Lima.

Pela lei aprovada, 60% do recurso deve ser repassado na forma de abono aos profissionais

do magistério em efetivo exercício na época, aposentados que comprovarem efetivo vínculo no período e, também, herdeiros no caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei. O valor do repasse é de R$ 50,9 milhões.

No total, 16.656 servidores que estão com matrícula ativa ou são aposentados pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar vão receber os valores em suas contas correntes. Outros 9.512 são herdeiros de ex-servidores, que poderão entrar com processo junto à secretaria para solicitar o benefício.

Os outros 40% dos recursos referentes ao Fundef serão aplicados na manutenção do Ensino Público no estado, como revitalização de unidades e implantação de projetos pedagógicos.

Os recursos para o Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Antonio Lima/Secom Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado do Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos do Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO