DOEAM 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de abril de 2025 7
a promoção das Recorrentes MIRIAM REGINA CUNHA DUTRA e MÔNICA ADRIANA DUTRA DE SOUSA , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe a contar de 12/07/2021, com o pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos advindos desta ascensão, apurados em sede de liquidação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01081/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fl. 19, encaminhada por meio do Ofício n.º 1360/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005465/2025-34, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 12 de julho de 2021, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, as servidoras abaixo identificadas:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| MIRIAM REGINA CUNHA DUTRA | 245.250-2A |
| MÔNICA ADRIANA DUTRA DE SOUSA | 245.260-0A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 221255 DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Parecer n.º 00108/2025-PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado, exarado às fls. 34/37, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.05025/2025-87, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 26 de março de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUCAS CIRO MACIEL SILVA , Matrícula n.º 266.679-0A, do cargo de Assistente Procuratorial, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2025.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA Protocolo 221256Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2025ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 221254 DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0091383-44.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a promoção do Autor LINDOMAR FERNANDES CORREIA , à Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 15 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01281/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006321/2025-03, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor LINDOMAR FERNANDES CORREIA , Matrícula n.º 113.400-0D, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Parecer n.º 00108/2025-PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado, exarado às fls. 34/37, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.05025/2025-87, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 25 de março de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JORGE JUNIO PEDROSA JORDÃO , Matrícula n.º 266.644-8A, do cargo de Analista Procuratorial, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 221257
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado às fls. 91, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017125.000612/2023-46, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO