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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/04/2025 · pág. 10

DOEAM 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 30 de abril de 2025

DECRETO Nº 51.644, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.500.000 , 00 (SETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:

I - Motocicleta acima de 450 cm3 , NCM/SH: 8711.40.00 e 8711.50.00;

II - Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3 , NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.20, 8711.20.90 e 8711.20.10 .

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA ANEXO DO DECRETO Nº 51.644, DE 30 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO FISCAL

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 222113
3300 MAIS INFRA
15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura
0001 P
2.754.271
4490
500.000,00
0001 P
2.754.271
4490
3.110.251,98
0011 P
2.754.271
4490
3.889.748,02
TOTAL 7.500.000,00
TO TAL POR SECRETARIA 7.500.000,00

Protocolo 222112

DECRETO Nº 51.645, DE 30 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 65/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 097/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 343/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001412/2025-88,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. , estabelecida na Avenida Presidente Kennedy, n.º 885, Galpão A 2, Morro da Liberdade, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.401.549/0001-70, e no CCA sob o n.º 06.201.269-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final , conforme inciso VIII

DECRETO Nº 51.646, DE 30 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 71/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 108/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 351/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001420/2025-24,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA ., estabelecida na Avenida Guaruba, n.º 585, Galpão 04, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 no CCA sob o n.º 06.301.255-3, para fabricação do produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática) , NCM/SH: 8473.29.90, 8473.40.10, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.42, 8473.29.10, 8517.62.77, 8473.50.50, 8443.99.11, 9032.90.10, 8529.90.20, 8473.30.41, 8529.90.90, 8517.79.00, 8504.40.21, 8473.30.49, 8529.90.12, 8543.90.10, 8531.90.00 e 8471.80.00 enquadrado como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. § 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO