DOEAM 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de abril de 2025 3
Período de defeso chega ao fi m e pesca do tambaqui está liberada no Amazonas
Arquivo/Ipaam
O defeso se aplicou apenas à pesca em rios e lagos, sem afetar a comercialização, o transporte e a pesca em viveiros de piscicultura
Com a pesca permitida, é necessário respeitar o tamanho mínimo de captura do tambaqui, que é de 55 centímetros, para assegurar a preservação e reprodução da espécie
período de defeso do tambaqui (Colossoma macropomum) no Amazonas, O anualmente, entre 1º de outubro e 31 de março, chegou ao fi m, permitindo que, desde 1º de abril, a pesca seja retomada. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ressalta que a medida é fundamental para garantir a preservação da espécie, protegendo sua reprodução natural durante os meses de defeso e assegurando a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
O período de defeso do tambaqui é válido exclusivamente para a pesca dessa espécie em rios e lagos do Amazonas. O Ipaam destaca que a restrição não afeta a comercialização, o transporte e a pesca de tambaquis originários de viveiros regularizados junto ao Instituto, que continuam sendo permitidos durante todo o período.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, reforça que o defeso tem como objetivo proteger o tambaqui durante seu ciclo reprodutivo, evitando a sobrepesca, e garantir que, ao fi m do período, as atividades pesqueiras sejam retomadas de forma responsável.
“A sustentabilidade dos recursos pesqueiros é essencial para o desenvolvimento do Amazonas. E as restrições temporárias são um passo necessário para garantir que a espécie continue abundante para toda a população. A liberação da pesca e comercialização, a partir de 1º de abril, segue o nosso compromisso com a preservação ambiental e a economia local”, disse o gestor.
De acordo com a analista ambiental da Ge-
rência de Controle de Pesca (GECP) do Ipaam, Nonata Lopes, embora a pesca seja permitida a partir de 1º de abril, é necessário respeitar o tamanho mínimo de captura do tambaqui, que é de 55 centímetros, visando assegurar a preservação e reprodução da espécie.
“A pesca, mesmo sendo liberada, deve res-
peitar o tamanho mínimo de captura para garantir a reprodução da espécie no ambiente natural; e assegurar que sempre haja peixe para a população e para os pescadores, que dependem dele como seu principal meio de vida”, afi rmou a especialista.
Licenciamento, penalidades e denúnciaAs informações sobre os requisitos necessários para solicitar o licenciamento para a criação dessas espécies estão no site do Ipaam (https://www.ipaam.am.gov.br/), na aba “Serviços”, na opção “Cadastro para serviços relativos à pesca e aquicultura”, item “Aquicultura”.
O descumprimento das normas do defeso pode acarretar penalidades. Conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, pescar, transportar, comercializar ou armazenar espécies durante o período de defeso é considerado infração ambiental, sujeitando o infrator a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido.
Além das multas, os infratores podem ter o pescado, embarcações, equipamentos e outros apetrechos de pesca apreendidos. Em casos mais graves, a detenção e outras penalidades previstas pela legislação ambiental também podem ser aplicadas.
A fi scalização será intensifi cada pelos órgãos competentes para garantir o cumprimento das regras e combater a pesca ilegal, preservando os recursos pesqueiros da região. Para denúncias, a Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam disponibiliza o WhatsApp: (92) 98557-9454.
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