DOMCE 05/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3704
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria;
Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada;
Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.
O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
CONTRAPARTIDA
A OSC deverá ofertar em contrapartida, ações de Promoção à Saúde, com data a ser ajustada com o Município após celebração da parceria, devendo ser realizado estudo acerca da situação epidemiológica do município, possibilitando que a ação em saúde colabore com a melhoria do dado crítico, além de prestar serviços em saúde rápidos e atividades interativas de educação em saúde com a população local. Para efeito do que está sendo considerada educação em saúde deverão ser realizadas ações de nutrição e alimentação saudável, pratica corporal, prevenção ao câncer, redução da morbimortalidade nos diversos ciclos de vida, entre outros.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do(a) Município na internet e no Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]
A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção ou delegada à equipe técnica.
Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
A Secretaria de Saúde Municipal resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III – Declaração do art. 21, inciso XII do Decreto Municipal nº 016/2025, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Modelo de Proposta;
Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração; Anexo VII – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VIII – Declaração de Contrapartida;
Acopiara-CE, 02 de maio de 2025.
CLAUDENISIA FÉLIX DA SILVA DO VALE
Secretária Municipal de Saúde de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: D79E13C1
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