DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 0FFE7F1E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2025 - TÍTULO DE CIDADÃO
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo :
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Quixerense à Sra. Michelle Rafaela de Brito , em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.
Art. 2º – A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene , a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, em ocasião oportuna.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, 05 de maio de 2025.
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente
JOSÉ JARDEL SILVEIRA LIMA Primeiro Secretário
SEBASTIÃO JOSÉ DE ALMEIDA Segundo Secretário
CLEUDO HONORATO DE SOUSA Vereador
FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA Vereador
FRANCISCO ELIÊNIO DA COSTA LIMA Vereador
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Quixerense ao Sr. Leonildo de Sousa , em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.
Art. 2º – A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene , a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, em ocasião oportuna.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, 05 de maio de 2025.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente da Câmara Municipal de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 6C3C8449
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2025 - TÍTULO DE CIDADÃO
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo :
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Quixerense ao Sr. Edilton Vieira Lins , em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.
Art. 2º – A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene , a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, em ocasião oportuna.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, 05 de maio de 2025.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré - CE
MARIA BERNADETE LIMA CHAVES Vereadora
MERIDIANE FONSECA ARAÚJO Vereadora
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA Vereador
SAMUEL DE MELO RODRIGUES Vereador
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 1E7EED68
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2025 - TÍTULO DE CIDADÃO
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo :
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 920C218C
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2025 - TÍTULO DE CIDADÃO
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo :
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Quixerense à Sra. Stelina Costa de Lima do Nascimento , em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.
Art. 2º – A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene , a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, em ocasião oportuna.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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