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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2025 · pág. 75

DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 0FFE7F1E

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2025 - TÍTULO DE CIDADÃO

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Quixerense à Sra. Michelle Rafaela de Brito , em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.

Art. 2º – A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene , a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, em ocasião oportuna.

Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, 05 de maio de 2025.

JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente

JOSÉ JARDEL SILVEIRA LIMA Primeiro Secretário

SEBASTIÃO JOSÉ DE ALMEIDA Segundo Secretário

CLEUDO HONORATO DE SOUSA Vereador

FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA Vereador

FRANCISCO ELIÊNIO DA COSTA LIMA Vereador

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Quixerense ao Sr. Leonildo de Sousa , em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.

Art. 2º – A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene , a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, em ocasião oportuna.

Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, 05 de maio de 2025.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente da Câmara Municipal de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 6C3C8449

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2025 - TÍTULO DE CIDADÃO

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Quixerense ao Sr. Edilton Vieira Lins , em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.

Art. 2º – A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene , a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, em ocasião oportuna.

Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, 05 de maio de 2025.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO

Presidente da Câmara Municipal de Quixeré - CE

MARIA BERNADETE LIMA CHAVES Vereadora

MERIDIANE FONSECA ARAÚJO Vereadora

OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA Vereador

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Vereador

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 1E7EED68

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2025 - TÍTULO DE CIDADÃO

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 920C218C

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2025 - TÍTULO DE CIDADÃO

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Quixerense à Sra. Stelina Costa de Lima do Nascimento , em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.

Art. 2º – A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene , a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, em ocasião oportuna.

Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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