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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2025 · pág. 111

DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado no dia 29/05 para assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura e Turismo, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 29/05/2025, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e do manual de aplicação municipal.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Monitoramento e avaliação realizados pelo Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura e Turismo

O agente cultural deve prestar contas por meio de “Prestação de Contas IN LOCO”, verificado por equipe da Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre.

Atenção! Para fins de verificação IN LOCO da execução do objeto, o agente cultural selecionado deve comunicar de ofício à Secretaria de Cultura e Turismo, COM ANTECEDÊNCIA, o dia, hora e local da realização das ações do projeto cultural contemplado.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por “Prestação de Contas IN LOCO”, verificado por equipe da Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, ou;

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis nosite oficial www.varzeaalegre.ce.gov.br.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite oficial www.varzeaalegre.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo [email protected] telefone(88) 99746-5762

Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos da PNAB, instituída conforme “Portaria de nº 657, de 01 de outubro de 2024”.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 29/05/2025.

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo II - Critérios de seleção Anexo III - Termo de Execução Cultural; Anexo IV - Formulário de interposição de recurso Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Várzea Alegre - CE, 05 de maio de 2025

__________ Secretária Municipal de Cultura e Turismo

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