DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708
O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 23.563.448/0001-19, com sede à Rua Juvenal Gondim, nº. 221 - centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal JOSÉ MARIA MENDES LEITE e, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, MARTINHO BATISTA NETO, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF nº 010.783.563-00 e RG nº 97006012739 SSPCE, e sua esposa MARIA CIRENE BASTOS BEZERRA BATISTA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº. 275.251.983-49, residentes e domiciliados na Avenida Rui Barbosa, nº 423 – Aldeota, no município de Fortaleza, doravante denominados simplesmente EXPROPRIADOS, tem entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO , através do Decreto nº 422, de 06 de maio de 2025, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o desmembramento de um terreno, que inicia as margens da Rodovia CE 454 em Pratiús 2, Pindoretama/CE com um trecho de 6,01m (seis metros e um centímetro) de largura que se estende por 323,23m (trezentos e vinte e três metros e vinte e três centímetros) para o SUL onde possui uma ampliação de perímetro com as seguintes dimensões e extremantes : Ao NORTE (fundo), o terreno mede 108,98m (cento e oito e noventa e oito centímetros) do vértice P1 ao P2, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matricula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Oficio Único de Registro de Imóveis. Ao LESTE, com 439,25M (quatrocentos e trinta e nova metros e vinte e cinco centímetros) do vértice P2 ao P3, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matrícula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro de Imóveis. Ao SUL (frente), em dois segmentos no total de 109,01m (centos e nove metros e um centímetros) com o primeiro segmento medido 6,01m (seis metros e um centímetro) do vértice P3 ao P4, e o segundo segmento com 103,00m (cento e três metros) do vértice P5 ao P6, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matrícula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro de Imóveis. Ao OESTE, em dois segmentos, o primeiro com 323,23m (trezentos e vinte e três metros e vinte e três centímetros) do vértice P4 ao P5, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matricula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro de Imóveis e o segundo com 116,00m (cento e dezesseis metros) do vértice P6 ao P1, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matrícula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro de imóveis, fecha assim a poligonal perfazendo uma área total de 14.578,50m².
Parágrafo Único: O imóvel de que trata o caput está matriculado sob o nº. 280, livro 2, ficha 1 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Sr. Martinho Batista Neto e Maria Cirene Barros Bezerra Batista.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pela área declarada de Utilidade Pública
para fins de Desapropriação, descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) . Parágrafo Único - O pagamento será realizado através de transferência bancária da seguinte forma:
· O valor será depositado no Banco do Brasil, agência 3655-2, conta corrente 7010140-X de titularidade de Martinho Batista Neto. CLÁUSULA TERCEIRA - Recebido o valor previsto na Cláusula Segunda pelos EXPROPRIADOS, estes darão ao MUNICÍPIO, plena
e geral quitação, não podendo mais exigir qualquer outro valor a título de pagamento pelo imóvel desapropriado. CLÁUSULA QUARTA - A imissão da posse se dará na data da
assinatura do presente termo. CLÁUSULA QUINTA - Nos termos do art. 10-A, §2º do Decreto-
Lei nº 3.365/1941, o presente Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado é título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
CLÁUSULA SEXTA - A publicação deste Termo deverá ser feita nos termos da legislação própria do Município, de modo a atender ao princípio da publicidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Pindoretama/Ceará para solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo.
E, para firmeza da validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas, que também
assinam as duas vias de igual teor para um só efeito, a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pindoretama/Ceará, 07 de maio de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito Municipal de Pindoretama
MARTINHO BATISTA NETO Expropriado
MARIA CIRENE BASTOS BEZERRA BATISTA Expropriado
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 5070098D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250203 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.03.10.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20250203
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2025.03.10.01
CONTRATANTE........: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA(O).....: ANTONIO FLAVIO SILVA NASCIMENTO ME..
OBJETO......................: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita e Secretaria de Saúde do município de Piquet Carneiro/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 60.500,00 (sessenta mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0201.041220112.2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.08, no valor de R$ 60.500,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Abril de 2025 a 31 de Dezembro de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Abril de 2025
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: 60E7EA3E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250205 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.03.10.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20250205
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2025.03.10.01
CONTRATANTE........: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA(O).....: PONTUAL RENT A CAR LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades do
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