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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2025 · pág. 107

DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709

Interpretação: Representação contextualizada, considerada a atuação individual e a cumplicidade entre o casal durante toda a apresentação. Letra: É a composição escrita expressa de forma musical, cantada ou recitada, acompanhada pela música instrumental, neste caso pautado na cultura junina.

Ritmo: Sincronia de sons no tempo musical determinado, conforme a tradicionalidade da cultura junina.

Relação com o tema e a cultura junina: Expressão de afinidade com a temática e a cultura junina.

CAPITULO VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 25 - Quando da divulgação do resultado do festival, ocorrendo empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se dará obedecendo a ordem abaixo:

QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Tema.

MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino. RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.

CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relação com o tema e com os festejos juninos.

Art. 26 - Depois de esgotados todos os critérios para desempate no Quesito Quadrilha entre duas ou mais quadrilhas, o critério de desempate será somando-se toda a planilha, onde será declarada campeã a quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas. § 1º - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de classificação no resultado final do festival. No caso de premiação em dinheiro o valor do prêmio será dividido entre os grupos empatados, e se o prêmio for troféu ambos deverão receber o troféu com a mesma denominação.

§ 2º - Depois de esgotado todos os critérios para desempate nos Quesitos Marcador, Rainha, Casal de Noivos e Repertório Musical será atribuído vencedores os quesitos representados pela quadrilha melhor colocada no festival.

CAPITULO VIII - DAS PREMIAÇÕES

Art. 27 - As 04 (quatro) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme sua classificação:

a) 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e troféu;

b) 2º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu;

c) 3º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;

d) 4º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;

e) Os quesitos individuais (rainha, noiva, noivo e marcador) serão premiados com o valor individual de 500,00 (quinhentos reais) e medalhas;

f) Os demais quesitos individuais serão premiados com medalhas. Art. 28 - O local para a entrega da premiação das quadrilhas será no próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum representante autorizado presente. Neste caso, o Promotor do Concurso entrará em contato com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 - Não será permitido o uso de fogos de artifícios, sinalizadores ou objetos que provoquem ou emitam chama quente dentro do arraiá ou nas proximidades. O grupo que fizer uso desses materiais será desclassificado do festival. No entanto o grupo poderá usar traque ou fumaça, desde que comunicado ao promotor do evento.

Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Promotor do Concurso, em comum acordo com a Comissão Julgadora. Art. 31 - Este Regulamento entra em vigor nesta data.

Várzea Alegre-CE, 08 de maio de 2025

ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B25C0B78

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N.º 007/2025 – SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na lei nº. 945/2025, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital com a Relação NominalFinaldos Professores Requerentes que atuaram no período de 1998 – 2006 para Rateio do saldo remanescente do Precatório do antigo FUNDEF.

I - Consta no Anexo ÚnicoParecer da Comissão referente aos recursos ea relação dos professores que tiveram seus requerimentose recursosdeferidos com a quantidade de horas comprovadas.

Altaneira, Ceará, em 09 de maiode 2025.

FRANCISCO ADEILTON SILVA

Secretário de Educação Portaria 03/2025

COMISSÃO RATEIO DO SALDO DO PRECATÓRIO FUNDEF – 1998 A 2006

Conforme a lei municipal n° 945/2025, a Comissão do rateio do precatório do antigo FUNDEB 1998 – 2006, torna público à relação de professores que atuaram no referido período, com suas respectivas cargas horárias.

Em reunião realizada pela comissão, no dia sete de maio de dois mil e vinte e cinco, foi analisado os requerimentos apresentados pelos professores que pediram a recontagem da carga horária, sendo eles:

AntoniaZuleide Ferreira de Oliveira Santos(Indeferido), a requerente não apresentou recurso a relação preliminar publicada em 29/04/2025. A professora entregou documentação requerendo o rateio, porém fora do prazo previsto no edital, conforme a lei que trata sobre o tema.

Cleide Gonçalves da Silva(Indeferido), a requerente questionou a carga horária do ano de 1998, mas não apresentou a devida documentação comprobatória do ano de 1998.

VanusiaMaria Fernandes(Deferido), após a recontagem e nova análise junto à documentação comprobatória, a comissão corrige a quantidade de horas trabalhadas, passando de 15800 para 16900 horas.

FranciscaRizolenede Oliveira(Indeferido), a requerente apresentou documentos comprobatórios apenas do ano de 2006, conforme já contabilizado no resultado preliminar.

Altaneira, Ceará, 09 de maio de 2025.

COMISSÃO DE RATEIO DO PRECATÓRIO DO FUNDEB.

COMISSÃORATEIODOSALDODOPRECATÓRIOFUNDEF–1998A2006

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