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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2025 · pág. 126

DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709

16.11. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.

6.12. As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.

16.13. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

16.15. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

. ANEXO II: Plano de Trabalho;

. ANEXO VII: Declaração Conjunta;

. ANEXO VIII: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;

. ANEXO IX: Critérios de Avaliação;

Iguatu-Ce, aos 09 de maio de 2025

HONÓRIO BEZERRA BARBOSA

Secretário de Cultura e Turismo do Município de Iguatu-CE Portaria nº 019/2025

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME SUBITEM 2.1 DO EDITAL Nº 002/2025)

Marque a categoria para inscrição da entidade cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Edital): ( ) Ampla concorrência

A entidade tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e previu, no plano de trabalho, ações voltadas ao segmento, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*

( ) Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, bem como o plano de trabalho aqui apresentado.

2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE CULTURAL

2.1. Nome da entidade cultural: 2.2. CNPJ: 2.3. Endereço: 2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF: 2.3. Bairro: 2.3. Número: 2.3. Complemento: 2.3.3. CEP: 2.4. DDD / Telefone: 2.5. E-mail da entidade cultural:

OBS: Caso a entidade concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

2.8. Caso a entidade já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE CULTURAL

3.4.1. ( ) Outra ______

( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ______

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