Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2025 · pág. 143

DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM – CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, doravante denominada CONCEDENTE, e o grupo junino abaixo qualificado, doravante denominado EXECUTOR, firmam o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2025, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a aquisição e entrega de indumentárias juninas ao grupo Junino (colocar o nome do grupo junino), visando à valorização da cultura popular, fortalecimento do ciclo junino 2025 e promoção do acesso democrático aos bens culturais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO EXECUTOR

O (grupo junino) e o(a) (representante) compromete-se a:

I. Utilizar as indumentárias exclusivamente nas atividades culturais vinculadas ao grupo junino;

II. Realizar, como contrapartida, no mínimo uma (01) apresentação gratuita conforme definido no Edital, sendo:

• Em evento junino promovido pela Prefeitura Municipal de Jardim – CE; ou

• Em apresentação própria, com acesso gratuito, em espaço público ou comunitário do município;

III. Apresentar relatório de execução, com registros fotográficos e/ou audiovisuais da apresentação realizada, além de breve descrição da atividade; IV. Cuidar da conservação e bom uso dos materiais recebidos, responsabilizando-se por danos decorrentes de mau uso;

V. Informar à Secretaria qualquer alteração relevante na execução da contrapartida cultural.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

Compete ao CONCEDENTE:

I. Realizar a entrega das indumentárias conforme os trâmites previstos no edital e no processo licitatório;

II. Acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida cultural por parte do GRUPO EXECUTOR;

III. Emitir termo de doação futura, caso se conclua a transferência definitiva dos materiais, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

A contrapartida cultural deverá ser executada durante o ciclo junino 2025, respeitando o calendário oficial e os prazos estabelecidos no Edital nº 001/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES

O não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo poderá implicar:

• Proibição de participação em editais futuros de fomento cultural do município, pelo período de até 2 (dois) anos;

• Revogação de benefício e recolhimento dos bens concedidos, se cabível e legalmente possível.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I. Este Termo tem validade a partir da data de sua assinatura e vigorará até o cumprimento integral das obrigações aqui previstas.

II. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, com base na legislação vigente e nos princípios da administração pública.

________ Nome do Grupo Junino

________ (Presidente(a) do Grupo Junino)


Luiz Pereira Lemos Secretário de Cultura, Turismo e Esporte

Jardim – CE, ___ de _______ de 2025.

ANEXO 4 – FORMULÁRIO DE RECURSO

Formulário de Recurso

1. Nome completo do responsável:

2. Nome do grupo:

3. Justificativa detalhada:

Por favor, explique de forma detalhada os motivos que levam à solicitação do recurso, incluindo todas as informações relevantes.

4. Documentos comprobatórios (PDF ou anexos impressos de atividades que comprovem a finalidade do recurso)

www.diariomunicipal.com.br/aprece 143