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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 5

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: C986AC58

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA

PORTARIA Nº 12.05.005/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a possibilidade legal de exoneração do servidor público municipal mediante requerimento formulado pelo mesmo, sem critério de tempo de serviço;

CONSIDERANDO requerimento de exoneração formulado pelo servidor JOSE EDIE RIBEIRO DUARTE, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal junto ao Município de Barbalha/CE, registrado com a matrícula funcional n° 0841022, protocolado em 07/11/2012, e formalizado por meio do Processo Administrativo n° 1211406/2012;

CONSIDERANDO que, em que pese tenha havido o efetivo desligamento do servidor, com baixa do seu vínculo no sistema de Recursos Humanos do Município em 12/11/2012;

CONSIDERANDO que ao tempo do requerimento o Município adotava como regime jurídico do funcionalismo público municipal a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, conforme previsão trazida pelo Parágrafo Único do art. 70 da LOM, anterior Emenda à Lei Orgânica No. 11/2022 de 22/02/2022;

CONSIDERANDO que compulsando o Arquivo Público Municipal não foi possível localizar cópia integral do Processo Administrativo n° 1211406/2012, que processou o pleito do servidor, acatando-o; sobretudo a sua Portaria de Exoneração;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, a requerimento o servidor JOSE EDIE RIBEIRO DUARTE, inscrito no 472.xxx.xxx-49, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal junto ao Município de Barbalha/CE, registrado com a matrícula funcional n° 0841022, a contar da data do deferimento de seu requerimento, em 12/11/2012. Art. 2º. Por meio desta Portaria restam convalidados todos os atos praticados em decorrência do processamento do Requerimento de Exoneração formulado pelo servidor, protocolado em 07/11/2012 e deferido em 12/11/2012.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 12 de maio de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 528976A9

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.04.02/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 2025.04.24.02

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 28.04.02/2025. Inexigibilidade de Licitação. 2025.04.24.02. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha/CE e a empresa ACAUÃ PODUTORA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº. 27.687.755/0001-62. Objeto : Contratação de Show Artístico do Artista/Cantor ELBA RAMALHO, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio do Município de Barbalha/CE, conforme

especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Hoosevelt Ammilson Ramalho Dias e Alexandre Ayala Valentim.

Data da assinatura do contrato: 28 de abril de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 7D0ADBF0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.04.01/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.20.01

2º (SEGUNDO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 05.04.01/2024. Pregão Eletrônico Nº 2024.03.20.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e o profissional FRANCISCO RICARDO ARAÚJO. Objeto: Contração de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de assessoria especializada em saúde para cadastramento de propostas junto ao sistema INVESTSUS/SUS para captação de recurso de investimento, visando a ampliação da infraestrutura Pública de Saúde; monitoramento das propostas de credenciamento/habilitação dos serviços da rede de assistência à saúde de atenção primária, secundária e terciária junto ao sistema de Políticas Púbicas de Saúde – SAIPS/MS; suporte do sistema de monitoramento de obras Públicas – SISMOB para o cumprimento/acompanhamento das diligências de reforma, ampliação e construção dos Postos de Saúde; Prestação de Contas de recursos Federais e Estaduais junto ao Conselho Municipal de Saúde e Suporte do Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde na elaboração do Plano Municipal de Auditoria (Auditoria Operacional e Auditoria Analítica) da Rede de Assistência à Saúde/RAS, junto à Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE. Contrato firmado em 05 de maio de 2025. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 05 de julho de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaína Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e FRANCISCO RICARDO ARAÚJO Data de Assinatura do Aditivo: 30 de maio de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 907C83F2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE PORTARIA Nº 139/2025

DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que JOSIRLENA FERREIRA DE QUEIROZ CARNEIRO , CPF sob n° 931.897.023-49, matrícula n° 000955-7, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental II, aprovada em Certame Público, nomeada e empossada em 2002 para exercer as atribuições do cargo de professora;

CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido da servidora, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 487/2015, que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora que se fundamenta no fato de que já está lotada na Sede do Município desde 2001, e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparando-se também da vacância de professores na

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