DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
•
Permitir a participação de servidores ou qualquer outra espécie de colaboradores da ENTIDADE GOVERNAMENTAL em atividades de consultoria, capacitação e qualificação oferecidas pela IMPULSO para assegurar a boa execução dos encontros nos horários e periodicidade previamente definidos no Plano de Trabalho;
de promover melhorias e mudanças sociais que visem incentivar escolhas mais saudáveis em relação à saúde e ao bem-estar;
•
Compete à IMPULSO:
•
•
Zelar e ajudar a proteger, quando aplicável, a propriedade intelectual de ferramentas e tecnologias analíticas que venham a ser utilizadas no âmbito deste Acordo;
•
Exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação sobre a execução deste Acordo, bem como acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando seus resultados;
•
Autorizar eventuais propostas de reformulação das ações previstas do Plano de Trabalho, de comum acordo com IMPULSO, desde que não impliquem mudança do objeto ou das condições atinentes ao PROJETO;
•
Designar integrante do seu quadro para atuar como gestor, sendo o responsável pelas atividades previstas neste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para sua execução, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014;
•
Enviar aviso à IMPULSO sobre o desligamento de profissionais de seu quadro que possuem acesso às ferramentas e a outros materiais fornecidos no âmbito deste Acordo, garantindo que este acesso seja mantido apenas para pessoas devidamente autorizadas.
Realizar, as suas próprias expensas, a análise de dados, preparar materiais e capacitações relacionados aos componentes do Previne Brasil e a outros indicadores relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, dialogando com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL durante o prazo de vigência do presente instrumento, devendo os dados de acesso restrito serem tratados, em nome da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para viabilizar a execução deste Acordo, nos termos da Cláusula Oitava e da Lei Federal 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);
•
Realizar reuniões com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, voltadas (i) à apresentação inicial da parceria, (ii) ao diagnóstico do desempenho do município, à entrega das análises dos dados e à disponibilização da ferramenta, além da pactuação de um plano de ação para aprimoramento do desempenho do município, (iii) à avaliação dos resultados da execução do plano de ação e do processo de consultoria e (iv) à disponibilização de capacitações.
•
Encaminhar, para validação da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, indicadores, tecnologia analítica e protocolos, nos termos previstos no Plano de Trabalho;
•
Divulgar este Acordo de maneira a dar publicidade aos seus objetivos, duração, prestação de contas e impacto em sítio eletrônico próprio nos termos do artigo 11 da Lei Federal 13.019/2014;
•
Adotar as medidas necessárias para disponibilização de pessoal e provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, bem como para utilização de ferramenta indicada para transmissão atualizada dos dados, com o fim exclusivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo;
•
Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;
•
Disponibilizar os Dados Pessoais para que a Impulso possa realizar os serviços previstos nesse Acordo , garantindo que os Dados Pessoais tenham sido coletados de acordo com as disposições e princípios das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, e, especialmente, que o tratamento pretendido pela Entidade esteja devidamente subsidiado por uma das bases legais descritas pela LGPD;
•
Disponibilizar a Impulso todas as instruções necessárias para realização das atividades de Tratamento de Dados Pessoais que deverão ser realizadas no contexto deste instrumento.
•
Autorizar expressamente a Impulso a utilizar o nome do município exclusivamente para fins de comunicações que promovam o legítimo interesse do próprio município na promoção da saúde pública. Essas comunicações podem incluir, mas não estão limitadas a, divulgações relacionadas a iniciativas de bem-estar, campanhas de saúde, e outras ações que contribuam para o aprimoramento das condições de saúde da comunidade local. Esta autorização está restrita a usos que estejam alinhados com o interesse público e a promoção do bem comum no âmbito da saúde pública municipal; e
•
Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade nos termos do Plano de Trabalho;
• Colaborar na supervisão, controle e fiscalização da execução deste Acordo, avaliando os resultados no âmbito do PROJETO;
•
Designar integrante do seu quadro para atuar como representante da IMPULSO no âmbito deste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para a execução do PROJETO; e
•
Implementar medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de tratamento realizadas, avaliando o nível apropriado de segurança, levando em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados ao envio de mensagens e comunicações diretas ao usuário.
• As Partes realizarão reuniões de acompanhamento, conforme as seguintes condições:
•
serão realizadas reuniões técnicas de acompanhamento, contando com a presença do líder institucional indicado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL e de representante da IMPULSO;
•
as reuniões serão preferencialmente em formato online, por meio de plataforma previamente indicada pela IMPULSO e com a concordância da ENTIDADE GOVERNAMENTAL;
•
Autorizar a Impulso a enviar comunicações, inclusive por meio do WhatsApp, em seu nome diretamente aos usuários, com a finalidade
•
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7