DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Saúde:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
7.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, seguindo o padrão previsto no modelo constante no anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria de Saúde.
7.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, durante os dias úteis da semana, na Rua Ormecinda Correia Leite 107, Bairro Planalto, no horário de 08h00min às 14h00min.
7.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do item 5.2. 7.5 Não serão avaliados recursos que não sejam fundamentados no item 7.2. deste edital.
7.6. Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
8.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, prorrogável por igual período, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo, observados os prazos máximos previstos no artigo 4º da Lei Municipal nº 418/2024.
8.2 A contraprestação salarial do contratado será a estabelecida no Anexo I do presente Edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
9.2 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) declarar não estar acumulando ilicitamente cargos, empregos ou funções públicas;
h) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.
9.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.
9.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na sede da Secretaria de Saúde, portando os documentos exigidos para a contratação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Saúde de Jucás/CE.
10.2 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública, podendo, caso necessário, serem convocados os candidatos que compõem o cadastro de reserva.
10.3 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.
Jucás/CE, 14 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA MOURA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025-SMS
| FUNÇÃO | JORNADA | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|
| FISIOTERAPEUTA | 40H/SEMANAIS | R$ 2.518,27 |
| TERAPÊUTA OCUPACIONAL | 30H/SEMANAIS | R$ 2.299,00 |
| MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | 160H/MENSAIS | R$ 12.110,00 |
| CIRUGIÃO DENTISTA | 160H/MENSAIS | R$ 2.531,38 |
| PSICÓLOGO (EQUIPE MULTIDISCIPLINAR) | 160H/MENSAIS | R$ 2.518,27 |
| ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | 160H/MENSAIS | R$ 3.217,79 |
| AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 160H/MENSAIS | R$ 1.518,00 |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 160H/MENSAIS | R$ 1.518,00 |
| FONAUDIÓLOGO | 100H/MENSAIS | R$ 2.448,00 |
| ATENDENTE DE FARMÁCIA | 200H/MENSAIS | R$ 1.518,00 |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025-SMS
ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
REQUISITOS BÁSICOS : Curso Técnico em Saúde Bucal, com prova de regularidade junto ao Conselho.
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