DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710
ESTADO DO CEARÁ
I – Anexo de Metas Fiscais / Metas Anuais – demonstrativo I;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL
LEI Nº 325/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.
ESTABELECE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2026, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior - demonstrativo II;
III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores - demonstrativo III;
IV – Evolução do Patrimônio Líquido - demonstrativo IV;
V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de ativos - demonstrativo V;
VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS – Receitas e Despesas Previdenciárias Projeção Atuarial - demonstrativo VI;
VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - demonstrativo VII;
VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - demonstrativo VIII;
IX – Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento das Metas Anuais - demonstrativo IX;
X – Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Primário- demonstrativo X;
XI – Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Nominal- demonstrativo XI;
XII – Montante da Dívida Pública – demonstrativo XII;
XIII – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - demonstrativo XIII.
XIV – Relação das ações prioritárias previstas para 2026 - demonstrativo XIV.
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
§ 1º - As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;
§ 2º - A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2026, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem:
I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;
III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações:
METAS FISCAIS ANUAIS
Art. 3º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, Demonstrativo I - Metas Fiscais Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual.
§ 2º - Os valores da coluna relacionados ao "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 3o - As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;
§ 4º - Na hipótese prevista pelo § 3º, o demonstrativo X de que trata o Caput deverá ser encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual,
§ 5o - Durante o exercício de 2026, a meta resultado primário prevista no demonstrativo I, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
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