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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2025 · pág. 67

DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710

CONTRATADO: F I DE LIMA E CIA LTDA, CNPJ n.º 12.049.401/0001-15. VALOR GLOBAL: R$ 10.250,00 (dez mil, duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 22/04/2026. DATA ASSINATURA: 23/04/2025.

JOILTON XAVIER DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Agricultura.

Publicado por:

Jalcia Marisa Gomes Sousa

Código Identificador: 04D1DEB7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015, DE 10 DE MAIO DE 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, Neila Maria Vitoriano de Sousa, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento ocorrido na data de hoje do Ilustre sr. Francisco Pinheiro das Chagas (Dr. Alcir), Ex-Prefeito do Município;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à população do município de Piquet Carneiro pelo sr. Francisco Pinheiro das Chagas (Dr. Alcir),

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar “Luto Oficial” no município de Piquet Carneiro nos dias 10,11 e 12 do corrente mês. Em face do falecimento do Sr. Francisco Pinheiro das Chagas (Dr. Alcir), Ex-prefeito deste Município, ocorrido no dia de hoje, 10 de maio de 2025. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 10 de maio de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: FF28819A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 068/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Piquet Carneiro, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Decreto Municipal N° 012/2025, de 15 de abril de 2025, que convoca a Conferência Municipal das Cidades, Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em Piquet Carneiro;

DECREТА:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Piquet Carneiro - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das

Cidades do Ceará -, convocada por meio Decreto Municipal N° 012/2025, de 15 de abril de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e da Portaria MCID nº 575, de 7 de junho de 2024 e do Decreto Estadual N°35.979, de 30 de abril de 2024.

§ 1° A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Piquet Carneiro está prevista para ocorrer no dia 15 de maio de 2025. Art. 2° A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando а pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI - credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 12 de maio de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

ANEXO

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

Total de Membros: 8 membros titulares e seus respectivos suplentes. Coordenador indicado: Weyne César Machado do Nascimento

I - Gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais, municipais e distritais: 42,3%

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