DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário|Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710||
|---|---|---|
|||220.000,00|
|DOTAÇÃO|DESCRIÇÃO
FONTE|VALOR (R$)|
|TOTAL Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano||2.056.600,00|
|TOTAL GERAL||2.257.600,00|
Chorozinho, 03 de Março de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8C4D4678
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.897/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.897/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMAM PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 915/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O vencimento do cargo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMAM, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 915/2009 , passa a ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único: Fica o Anexo I da Lei Municipal nº 915/2009 atualizado nos termos a seguir:
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IMAM
| CARGO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO (R$) |
|---|---|---|
| Presidência | 1 | 5.000,00 |
| Assessoria Jurídica | 1 | 2.500,00 |
| Departamento de Educação Ambiental | 1 | Um salário mínimo vigente |
| Departamento de Fiscalização e Licenciamento | 1 | Um salário mínimo vigente |
| Departamento de Administrativo e Financeiro | 1 | Um salário mínimo vigente |
| Divisão de Pessoal, Material e Patrimônio | 1 | Um salário mínimo vigente |
| Divisão de Contabilidade e Finanças | 1 | Um salário mínimo vigente |
| Secretário Geral | 1 | Um salário mínimo vigente |
Art. 2º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.897/2025, de 14 de ABRIL de 2.025, que ―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMAM PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 915/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.897/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMAM PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 915/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
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