DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714
Art. 2° - A gratificação referida no art. 1º desta lei será concedida exclusivamente quando o servidor exercer, de forma contínua e comprovada, uma ou mais das seguintes funções específicas:
I – Dar suporte aos alunos na ausência momentânea do professor; II – Auxiliar nas práticas pedagógicas e em atividades que demandem atenção individualizada, especialmente para crianças atípicas; III – Auxiliar diretamente na promoção e execução da educação inclusiva;
IV – Facilitar o processo de aprendizado por meio da leitura, escrita ou execução de atividades, nos casos em que o aluno não possuir autonomia intelectual ou motora;
V – Elaborar relatórios periódicos em parceria com o professor titular, a serem compartilhados com a equipe pedagógica da escola e com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Farão jus à gratificação os cuidadores que estiverem no efetivo exercício da função em sala de aula e que comprovarem formação específica ou curso de especialização em Educação Inclusiva e/ou áreas correlatas, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação.
I - O pagamento da gratificação será feito proporcionalmente ao período de designação para trabalhar excepcionalmente no exercício da função de Educação Inclusiva.
II - A ausência injustificada às atividades relacionadas ou o desvio de função poderá acarretar a suspensão do pagamento da gratificação, mediante apuração administrativa. Além disso, a remoção da gratificação poderá ser feita por ato discricionário do Poder Executivo, quando amparado em informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - A gratificação prevista nesta Lei possui caráter transitório e indenizatório, não se incorporará ao vencimento base do servidor e não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria e pensão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e poderão ser suplementadas, quando necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º - A 14º Conferência Municipal de Assistência Social, realizarse -á em Abaiara, Ceará, no período de 28 de maio de 2025.
Art. 3º – A 14º Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” , abordando os seguintes eixos temáticos:
*** Eixo I - Universalização do SUAS** : Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
*** Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS** : Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
*** Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais:** Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
*** Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente:** Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
*** Eixo V - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.**
Art. 4º – Para a organização da 14º Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos(as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Abaiara - CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e convidados(as).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Abaiara/ CE, 13 de maio de 2025
ÂNGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, 15 de maio de 2025.
CRISTINA DE OLIVEIRA HENRIQUE
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 8F3EAFD4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA N0 011605/2025 - GP
Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a 14º Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA - CEARÁ, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 18 e da Lei Municipal de n° 368, de 16 de Outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter ordinário a 14º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 7D1E0D9D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 01 AO EDITAL Nº. 005/2025 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e em consonância com com o Edital Nº 05/2025 - SME, em obediência à comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, RETIFICA (altera) as informações abaixo descritas:
I - ONDE SE LÊ:
3. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA
| 3.1 Especificações | CARGA | BOLSA | ||
|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | HORÁRIA |
VAGAS | |
| AGENTE DA EDUCAÇÃO INTEGRAL PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Ensino Médio Completo | 04h diárias 20h semanais |
/ Composição do banco de Bolsistas |
R$ 759,00 (setecentos e ciquenta e nove reais) |
| AGENTE DA EDUCAÇÃO INTEGRAL PARA EDUCAÇÃO |
Ensino Médio Completo | 04h diárias 20h semanais |
/ Composição do banco de Bolsistas |
R$ 759,00 (setecentos e ciquenta e nove reais) |
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