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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2025 · pág. 2

DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714

Art. 2° - A gratificação referida no art. 1º desta lei será concedida exclusivamente quando o servidor exercer, de forma contínua e comprovada, uma ou mais das seguintes funções específicas:

I – Dar suporte aos alunos na ausência momentânea do professor; II – Auxiliar nas práticas pedagógicas e em atividades que demandem atenção individualizada, especialmente para crianças atípicas; III – Auxiliar diretamente na promoção e execução da educação inclusiva;

IV – Facilitar o processo de aprendizado por meio da leitura, escrita ou execução de atividades, nos casos em que o aluno não possuir autonomia intelectual ou motora;

V – Elaborar relatórios periódicos em parceria com o professor titular, a serem compartilhados com a equipe pedagógica da escola e com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Farão jus à gratificação os cuidadores que estiverem no efetivo exercício da função em sala de aula e que comprovarem formação específica ou curso de especialização em Educação Inclusiva e/ou áreas correlatas, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação.

I - O pagamento da gratificação será feito proporcionalmente ao período de designação para trabalhar excepcionalmente no exercício da função de Educação Inclusiva.

II - A ausência injustificada às atividades relacionadas ou o desvio de função poderá acarretar a suspensão do pagamento da gratificação, mediante apuração administrativa. Além disso, a remoção da gratificação poderá ser feita por ato discricionário do Poder Executivo, quando amparado em informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - A gratificação prevista nesta Lei possui caráter transitório e indenizatório, não se incorporará ao vencimento base do servidor e não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria e pensão.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e poderão ser suplementadas, quando necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.

Art. 2º - A 14º Conferência Municipal de Assistência Social, realizarse -á em Abaiara, Ceará, no período de 28 de maio de 2025.

Art. 3º – A 14º Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” , abordando os seguintes eixos temáticos:

*** Eixo I - Universalização do SUAS** : Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

*** Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS** : Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

*** Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais:** Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS

*** Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente:** Fortalecendo a Participação Social no SUAS.

*** Eixo V - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.**

Art. 4º – Para a organização da 14º Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos(as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Abaiara - CE.

Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e convidados(as).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Abaiara/ CE, 13 de maio de 2025

ÂNGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, 15 de maio de 2025.

CRISTINA DE OLIVEIRA HENRIQUE

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 8F3EAFD4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA N0 011605/2025 - GP

Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a 14º Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA - CEARÁ, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 18 e da Lei Municipal de n° 368, de 16 de Outubro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar em caráter ordinário a 14º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 7D1E0D9D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 01 AO EDITAL Nº. 005/2025 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e em consonância com com o Edital Nº 05/2025 - SME, em obediência à comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, RETIFICA (altera) as informações abaixo descritas:

I - ONDE SE LÊ:

3. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA

3.1 Especificações CARGA BOLSA
FUNÇÃO ESCOLARIDADE
HORÁRIA
VAGAS
AGENTE
DA
EDUCAÇÃO
INTEGRAL PARA OS
ANOS INICIAIS DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
Ensino Médio Completo 04h diárias
20h semanais
/
Composição do
banco
de
Bolsistas
R$ 759,00
(setecentos
e
ciquenta
e
nove reais)
AGENTE
DA
EDUCAÇÃO
INTEGRAL
PARA
EDUCAÇÃO
Ensino Médio Completo 04h diárias
20h semanais
/
Composição do
banco
de
Bolsistas
R$ 759,00
(setecentos
e
ciquenta
e
nove reais)

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