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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2025 · pág. 99

DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714

095 – Cancelar Cheques

VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária Municipal da Educação

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 0760AB21

102 – Efetuar Saques de Poupança

137 – Consultar obrigações do DDA via BB Digital PJ/AASP

Atenciosamente,

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá

RILSON SOUSA DE ANDRADE Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: BADBAAF4

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ERRATA Nº 01/2025 PORTARIA Nº 29.01.001/2025 DE 29 DE JANEIRO DE 2025

ERRATA Nº 01/2025 Portaria nº 29.01.001/2025 De 29 de janeiro de 2025

A Portaria GAB/SME nº. 29.01.001/2025 de 29 de janeiro de 2025, publicada na edição nº. 3695, de 17 de abril de 2025 , do Diário Oficial do Município de Quixadá/CE tem pela presente, a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 5º Não se aplicará a Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará nos seguintes casos:

V - Quando o profissional do magistério estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dentro do Ciclo Avaliativo; Leia-se:

Art. 5º Não se aplicará a Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará nos seguintes casos:

V - Quando o profissional do magistério estiver afastado das atividades pedagógicas, respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dentro do Ciclo Avaliativo (2024 – 2026);

Onde se lê:

Art. 6º - O Ciclo Avaliativo compreendido de três etapas entre 2024 a 2026 obedecerá às seguintes disposições:

a. A formação continuada dos professores que ingressaram a partir de fevereiro de 2019 dar-se-á a partir do termo de posse;

Leia-se:

Art. 6º - O Ciclo Avaliativo compreendido de três etapas entre 2024 a 2026 obedecerá às seguintes disposições:

a. A formação continuada, a apresentação de nova titulação e a produção acadêmica em eventos educacionais/científicos dos professores que ingressaram a partir de fevereiro de 2019, dar-se-á a partir do termo de posse;

Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, aos 15 de maio de 2025.

SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.12.20.01.03SDJPP

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Esporte, Juventude e Participação Popular, torna público o extrato do 2º Termo de Aditivo ao contrato nº 2022.12.20.01.03SDJPP, resultante da Tomada de Preços nº 2022.12.20.01 - CONTRATANTE: Secretaria de Esporte, Juventude e Participação Popular. CONTRATADO: Geopac Engenharia E Consultoria Ltda, através de sua representante legal, o Sr. Leonardo Silveira Lima. OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica na elaboração de estudos e projetos de arquitetura e engenharia, para atender as demandas da Secretaria de Esporte, Juventude e Participação Popular do município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de 27 de março de 2025. Signatário:Davi Costa Pordeus, Secretário. Data da assinatura: 20 de março de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 4499CB6F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO

Aviso de Revogação . A Prefeitura Municipal de Quixelô, por intermédio das Secretarias Solicitantes, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 2025.05.13.1. Objeto: Aquisição/Fornecimento de óleos lubrificantes e afins, abrangendo os serviços de troca de óleo, destinado a manutenção dos veículos das diversas secretarias do Município de Quixelô/CE. Motivo: Melhor adequação e retificação do Termo de Referência, tal medida busca evitar vícios que comprometam o caráter competitivo do certame. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho. A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor, inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas em participar do certame. Fundamentação : a presente revogação tem fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 17.2 do edital. Informações pelo telefone (88) 35791210. Quixelô/CE, 16 de maio de 2025.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,

Agente de Contratação.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: A664F618

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GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO CE Nº 2025.05.16.1