Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 2

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo especificados, para integrarem a Comissão de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE BOLSISTAS PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL (AGENTES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL).

Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros: I –LIDIANNE TAVARES MAMEDES – Diretora Pedagógica; II – JOSÉ VALDELÂNEO SOUSA NUNES – Coordenador Educacional;

III – RENATO GABRIEL PEREIRA– Operador de Microcomputador;

IV – SIMONE NONATO CALDAS GRANGEIRO– Atendente Infantil;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Da Prefeitura Municipal De Abaiara – CE, 15 De Maio De 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 6C5C2C3A

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2025 – SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE BOLSISTAS PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL (AGENTES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL)

O GOVERNO MUNICIPAL DE ABAIARA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.411.531/000116, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, na Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, nos artigos 34 e 87, no Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, com regulamentação e definição de diretrizes na Lei nº 14.640/2023, a qual institui o Programa escola em Tempo Integral e da outras providências e em consonância com a Lei Municipal n° 550/2023, que Institui a Política de Educação Integral no município de Abaiara, TORNA PÚBLICA , e para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado Destinado a Formação de Cadastro Reserva de Bolsistas para a Educação Integral, da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE, com vista ao provimento de Funções Públicas de Agentes da Educação Integral, criados pelo artigo 15 da Lei Municipal n° 550/2023, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a supervisão da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Secretário Municipal da Educação, da Prefeitura Municipal de Abaiara - CE.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação temporária de bolsistas de nível médio, chamados Agentes da Educação Integral para atender estudante do ensino integral, objetivando o preenchimento de vagas para o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o acesso à cultura a arte, ao esporte a ciência, a tecnologia, ao empreendedorismo, a inovação e cidadania através de atividades complementares, junto à unidade escolar do Sistema Municipal de Ensino.

1.3. A quantidade de vagas, carga horária, valor da bolsa e os requisitos para provimento das funções ora ofertadas estão descritas no Item 03 deste Edital;

2. DA DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS AGENTES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

2.1 Os Agentes de Educação Integral são bolsistas que ficarão responsáveis pelas atividades relacionadas a Educação Integral dentro das instituições de ensino do munícipio de Abaiara.

2.2 As principais atribuições são:

2.2.1 Elaboração do plano de aula de acordo com a ementa e o cronograma da disciplina escolhida para ser ministrada;

2.2.2 Participação nas formações da SME de acordo com o cronograma estabelecido pela própria secretaria;

2.2.3 Elaboração de atividades pertinentes a disciplina escolhida e elaboração de projeto a ser apresentado no final do semestre.

2.2.4. Auxiliar na organização dos recursos pedagógicos para atender às necessidades do aluno no seu cotidiano;

2.2.5.Desenvolver atividades que leve os estudantes na melhoria de sua autoestima, desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social; 2.2.6. Desenvolver nos alunos práticas e hábitos de responsabilidade, organização e gestão de tempo;

2.2.7. Favorecer a criação de uma rotina de estudos dentro e fora da escola, facilitando a adaptação desses estudantes à rotina do ensino integral;

2.2.8. Consolidar e ampliar a prática de leitura fluente e produção de diferentes tipologias textuais, utilizando para isso textos verbais, não verbais, físicos, digitais;

2.2.9. Consolidar e ampliar as noções de quantificação, raciocínio lógico-matemático, aritmética, álgebra, geometria, estatística e probabilidade de acordo com a faixa etária dos alunos;

2.2.10. Promover o letramento matemático com foco na identificação e resolução de problemas cotidianos de maneira criativa, autônoma e reflexiva;

2.2.11. Desenvolver práticas de esporte e recreação; 2.2.12. Oportunizar práticas de jogos e brincadeiras, sobretudo as que fazem parte da tradição local;

2.2.13. Incentivar a descoberta de novas habilidades, hobbies e preferências;

2.2.14. Desenvolver o senso crítico e estético nos estudantes, por meio de atividades que trabalhem a pluralidade da cultura mundial, nacional, regional e municipal, assim como sua valorização;

2.2.15. Oportunizar a participação dos estudantes em práticas diversificadas, que permitam a ampliação de suas capacidades expressivas em manifestações que envolvam a apreciação e construção das Artes visuais, da Dança, da Música e do Teatro;

3. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA

3.1 Especificações
CARGA BOLSA
FUNÇÃO ESCOLARIDADE
HORÁRIA
VAGAS
AGENTE
DA
EDUCAÇÃO
INTEGRAL PARA OS
ANOS INICIAIS DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
Ensino Médio Completo 04h diárias
20h semanais
/
Composição do
banco
de
Bolsistas
R$ 759,00
(setecentos
e
ciquenta
e
nove reais)
AGENTE
DA
EDUCAÇÃO
INTEGRAL
PARA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
Ensino Médio Completo 04h diárias
20h semanais
/
Composição do
banco
de
Bolsistas
R$ 759,00
(setecentos
e
ciquenta
e
nove reais)

3.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa são destinadas ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação dos voluntários, que assumem as atribuições de Agente da educação Integral, por meio de assinatura de Termo de Compromisso.

3.3 A título de bolsa, o Município de Abaiara pagará aos voluntários convocados o valor de meio salário mínimo ou R$ 759,00 (setecentos e ciquenta e nove reais)mensais, conforme determinação do § 2º da Lei Municipal n° 550/2023.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, via presencial na sede da Secretaria Municipal

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2