DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713
seja julgado adequado para a realização desta etapa, no horário das 7 horas ás 11 horas e das 13 horas às 15 horas.
8.3. A pontuação máxima para esta etapa será de 60 (quarenta) pontos. 8.4. O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa obrigatória.
9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
| ATIVIDADES | DATAS |
|---|---|
| DIVULGAÇÃO DO EDITAL | 14 de Maio de 2025 |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 16, 19 e 20 de Maio de 2025 Horário: 7h às 11h e das 13h às 17h Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA E CONVOCAÇÃO PARA 2ª ETAPA |
23 de Maio de 2025 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar |
| REALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA - ENTREVISTA |
26 de Maio de 2025 Horário: 7h às 11h e das 13h às 17h Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR |
29 de Maio de 2025 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar |
| PRAZO DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR |
30 de Maio de 2025 Horário: 7h às 11h e das 13h às 17h Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA E DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO |
Dia 02 de junho de 2025 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar |
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. A classificação final será feita pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
10.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o (a) candidato (a) com:
10.2.1. Maior número de pontos na entrevista;
10.2.2. Maior tempo de experiência na função escolhida;
10.2.3. Maior idade, considerando-se ano, mês e dia;
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no Cronograma deste Edital, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal da Educação, através de formulário disponibilizado no Anexo IV, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Os recursos interpostos pelos (as) candidato (as) serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.
11.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato (a) supostamente está incorreta.
11.4. Não será aceita a entrega dos documentos após a inscrição ou ainda envio quando da abertura de recurso, se for o caso.
11.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (a).
11.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
12. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
12.1. O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e dentro do prazo de validade desta Chamada Pública.
12.2 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara, Ceará, no sítio eletrônico: www.abaiara.ce.gov.br. e também afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação.
12.3 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado.
12.4 Os candidatos selecionados e convocados para atuarem no Programa, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado , com validade de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura podendo ser prorrogada por igual período, não gerando vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT.
12.5. A carga horária inicial será de 20 horas semanais, podendo ser ampliada de acordo com as necessidades da Administração Pública, desde que devidamente justificada, até o limite de 40 horas semanais.
13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO ABAIARA:
13.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;
13.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
13.1.3. Cumprir as determinações deste edital;
13.1.4. Não acumular funções, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
13.4. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
13.5. Correrão por conta do (a) candidato (a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Simplificado ou em virtude de eventual contratação.
13.6. A lotação dos (as) candidato (as) aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pela ordem de classificação, ficando a cargo da Secretaria Municipal da Educação a definição do referido processo de lotação.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do referido processo, podendo ser prorrogado por igual período.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas do presente processo seletivo contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
15.2. Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará.
15.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial da Secretaria Municipal da Educação, publicado no site da prefeitura https://abaiara.ce.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Ceará https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. 15.5. O Município de Abaiara reserva-se ao direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço no período de validade do processo seletivo.
15.6. O (a) candidato (a) deverá manter atualizado, principalmente, seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização
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