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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 121

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

Art. 1º – NOMEAR para exercer o cargo de Agente de Contratação do Município de Tarrafas, o Sr. Augusto Fernandes Vieira, portador do CPF nº .941.-83.

Art. 2º – As atribuições serão aquelas definidas na Lei 299/2013;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas, em 14 de maio de 2025.

(Assinatura)

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Werley Lino Vieira Código Identificador: 0A2B2C64

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/25 – VÁRZEA ALEGRE-CE, 15 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a prestação de Contas de Governo do Município de Várzea Alegre-CE, na gestão do Prefeito FRANCISCO VANVERLEI DE SOUSA FREIRE, referente ao exercício financeiro de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: DECRETA:

Art. 1º - Fica não recepcionado o PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, portanto, APROVADAS as Contas de Governo da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, na Gestão do Prefeito FRANCISCO VANDERLEI DE SOUSA FREIRE, exercício financeiro 2016, de acordo com o Art. 31, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com a Lei Orgânica do Município de Várzea Alegre.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE, em 15 de maio de 2025.

Atenciosamente,

MENESIA SIMIAO LEONARDO

Presidente

Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 1886C7F6

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.522, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Concede revisão geral anual ao salário base de servidores efetivos e de cargos comissionados, como também ao subsídio dos agentes políticos do Município de Várzea Alegre/CE, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual, na porcentagem de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), ao salário base dos servidores efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Agente Fiscalizador de Trânsito, Assistente Social, Autocadista, Auxiliar de Enfermagem/Técnico em Enfermagem, Bibliotecário, Condutor de Ambulância I, Condutor de Ambulância II, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Médico Veterinário, Motorista D, Nutricionista, Pedagogo Assistência, Psicólogo, Técnico Agropecuário, Técnico de Enfermagem de Ambulância e Topógrafo.

Art. 2° A concessão da revisão geral anual sob o percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete), previsto no art. 1° desta Lei, também incidirá no salário base dos servidores ocupantes dos cargos comissionados representados pelas simbologias DAS-02, DAS-03, DAS-04, DAS-05, DAS-06, DAS-07, DAS-08, DAS-09, DAS-10 e DAS-11.

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários (DAS-01) (agentes políticos) deste Município, sob o percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 15 de maio de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: E0C2E56F

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO

A Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho de Várzea Alegre no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a homologação dos candidatos aprovados e considerando as normativas do Edital 003/2025 que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar servidor temporário para esta Secretaria, estabelece:

Fica convocado os candidatos(as) classificados na Seleção Pública 003/2025, em anexo, a comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, situada na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 19, Bairro Juremal, nesta cidade, no dia 16 de maio de 2025, das 08:00 h às 11:00 h, munidos das fotocópias autenticadas ou acompanhadas de original dos documentos descritos no Edital 003/2025, referente as condições para contratação dos servidores;

A relação dos candidatos classificados e classificáveis a ocuparem as funções públicas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho poderá ser visualizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, publicada em 13 de maio de 2025;

O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar a função pública para o qual concorreu.

Várzea Alegre - CE, 15 de maio de 2025.

SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE

Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho – PORT 008-2025

Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, TORNA PÚBLICA a divulgação:

ANEXO – CANDIDATOS CLASSIFICADOS – CONVOCADOS - C andidatos(as) classificados na Seleção Pública 003/2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 121