DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715
Município de Guaraciaba do Norte/CE., que dispõe sobre o regramento específico para a gestão dos bens públicos municipais.
DA DECISÃO
Diante dos fatos e dos fundamentos expostos e pelas manifestações técnicas constantes nos autos, DECIDO:
RESCINDIR unilateralmente , com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, o Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes , em razão da verificação de vício de origem na celebração do referido, ante a ausência de procedimento prévio de chamamento público e/ou seleção pública e pela violação de cláusulas contratuais;
DETERMINAR a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para, querendo, interpor recurso administrativo da presente decisão administrativa, a partir da data da intimação da decisão;
DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), em atenção ao princípio da publicidade dos atos administrativos;
ENCAMINHAR cópia desta decisão ao Departamento de Patrimônio Municipal para registro e demais providências.
Decorrido o prazo para interposição de recurso administrativo, sem manifestação, que sejam os autos arquivados.
Publique-se. Cientifique-se o interessado. Cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE., 19 de Maio de 2025.
SHIRLEY KÁTIA LIMA FREITAS
defesa por meio do Diário Oficial do Município (APRECE) e ficou inerte . Ocasião em que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, conforme registrado no parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, de acordo com o certificado nos autos.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Termo de Permissão de Uso possui natureza precária, conferindo ao Poder Público a faculdade de revogação a qualquer tempo, conforme os próprios termos do instrumento firmado.
Desse modo, levando em consideração o parecer jurídico, emitido pela Procuradoria Geral do Município, opinando pelo reconhecimento da constatação de vício de origem no Termo de Permissão de Uso, em razão da ausência de procedimento prévio de seleção pública; pelo reconhecimento de revelia pela parte requerida e pela Rescisão unilateral do Termo de Permissão de Uso do bem Imóvel Público e pela realização de procedimento de chamamento público, caso persista o interesse público na destinação do bem público.
Assim, considerando a necessidade de resguardar o interesse público municipal e garantir a correta utilização do patrimônio público municipal.
Dessa forma, impõe-se a rescisão unilateral do termo de permissão de uso.
Portanto, no presente caso, resta averiguado que o Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público não está em conformidade com as cláusulas dispostas no referido Termo celebrado entre as partes, bem como não está de acordo com a l ei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE., que dispõe sobre o regramento específico para a gestão dos bens públicos municipais.
Secretária Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo
DA DECISÃO
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F6409BF9
SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E EMPREENDORISMO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22/2025
Permissionária: Francisco Edvan Soares Sousa
DECISÃO ADMINISTRATIVA – RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO.
Diante dos fatos e dos fundamentos expostos e pelas manifestações técnicas constantes nos autos, DECIDO:
RESCINDIR , com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, o Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes , em razão da verificação de vício de origem na celebração do referido, ante a ausência de procedimento prévio de chamamento público e/ou seleção pública e pela violação de cláusulas contratuais;
DETERMINAR a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para, querendo, interpor recurso administrativo da presente decisão administrativa, a partir da data da intimação da decisão;
Vistos, etc.
Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de medidas cabíveis em Termo de Permissão de Uso, relacionado ao uso do bem imóvel público, firmado entre o Município de Guaraciaba do Norte/CE e o ora permissionário.
DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), em atenção ao princípio da publicidade dos atos administrativos;
ENCAMINHAR cópia desta decisão ao Departamento de Patrimônio Municipal para registro e demais providências.
Em análise aos autos, foram identificadas as seguintes irregularidades.
A verificação de vício de origem na celebração do referido Termo de Permissão de Uso, tendo em vista a ausência de procedimento prévio de chamamento público e/ou seleção pública, o que gerou grave violação ao princípio da impessoalidade, bem como da moralidade administrativa.
A recomendação para decretação de Revelia, conforme parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município.
A constatação de que o imóvel público objeto do termo de permissão de uso, ainda não foi formalmente incorporado ao patrimônio municipal, conforme ofício juntado aos autos.
Decorrido o prazo para interposição de recurso administrativo, sem manifestação, que sejam os autos arquivados.
Publique-se. Cientifique-se o interessado. Cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE., 19 de Maio de 2025.
SHIRLEY KÁTIA LIMA FREITAS
Secretária Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 325CA7A5
Por fim, ressalte-se que a parte requerida foi devidamente notificada por meio de notificação e ainda houve publicação de notificação para
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