DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2025
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025 Investigado(a): Amaury Fontes Cidade Neto Portaria: 13.01.002/2025
1- RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado com fundamento na Lei Complementar nº 001, de 23 de novembro de 2007, que institui o Regime Juridico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá, com o objetivo de apurar possível infração funcional atribuída ao servidor Amaury Fontes Cidade Neto, em razão de incidente ocorrido com o veículo oficial de placa PNE-8338, sob sua condução, que resultou em danos ao automóvel.
O processo disciplinar observou todas as fases legalniente previstas - instauração, inquérito administrativo (com instrução, defesa e relatório) e julgamento - conforme disposto no art. 159 da referida Lei Complementar.
A apuração concentrou-se na suposta violação dos deveres funcionais previstos nos incisos I e VII do art. 124 do mesmo diploma legal, os quais determinam ao servidor o exercício de suas funções com zelo e dedicação, além do dever de zelar pela economia de material e conservação do patrimônio público.
Em sua defesa, o servidor relatou que, em 13/12/2024, realizava deslocamento a serviço, acompanhado de dois colegas de trabalho, quando, ao trafegar por terreno irregular, o veículo sofreu um impacto no sistema de escapamento. Após inspeção visual, foram constatados danos, e a viagem prosseguiu até que, no retorno, o motor passou a apresentar ruidos e parou de funcionar. O servidor comunicou o fato ao setor responsável, demonstrando agir com diligência.
Contudo, conforme demonstrado no relatório final da comissão e confirmado no parecer jurídico nº 11.04.001/2025, não houve comprovação de conduta dolosa ou culposa por parte do servidor. Os depoimentos colhidos indicam que o incidente foi ocasionado por fatores externos e alheios à vontade do servidor, que agiu com responsabilidade ao informar imediatamente o ocorrido.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do que preveem a Constituição Federal (art. 37, § 6º), o Código Civil (art. 927) e a Lei Complementar nº 001/2007 (art. 130), a responsabilização civil e disciplinar do servidor depende da comprovação de dolo ou culpa, o que não se verificou no presente caso. Ressalte-se, ainda, que o servidor possui histórico funcional compatível com o exercício responsável e comprometido de suas atribuições
À luz do art. 176 da LC nº 001/2007, que dispõe que "o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos", verifica-se que o relatório final está em harmonia com os elementos constantes nos autos, motivo pelo qual deve ser acolhido.
III - DECISÃO
Diante da ausência de comprovação de conduta dolosa ou culposa por parte do servidor Amaury Fontes Cidade Neto, julgo improcedente a acusação constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025. Em decorrência, determino o arquivamento do feito, sem imposição de qualquer penalidade disciplinar, nos termos do art. 175, § 4º, da Lei Complementar nº 001/2007, que dispõe: "Art. 175. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. [...] § 4°. Reconhecida pela comissão a inocência dola servidor/a, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos."
Publique-se.
Cientifique-se o interessado.
Encaminhem-se os autos ao setor competente para as providências cabíveis.
Quixadá, 14 de abril de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária de Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3F0D39DC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024-01
Estado Do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Administração. Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 001/2024-01, resultante da Dispensa Eletrônico nº 001/2024DUG. CONTRATANTE : Secretaria de Administração. CONTRATADO: INSTITUTO EUVALDO LODIN NUCLEO DO CEARA, através de seu representante legal, a Sra. Donadette Nunes Costa Souza. OBJETO: Contratação de instituição para a prestação de serviços de agente de integração visando desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programa continuado de estagio, para preenchimento de vagas de estágio para estudantes de nível médio, educação profissional e superior na administração municipal de interesse da Secretaria de Administração do município de Quixadá/Ce. O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir do dia 23 de abril de 2025. Signatária Contratante: Juliana Rocha Carneiro Nicolau, Secretária. Data da assinatura: 16 de abril de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 7EBC3B6C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202403270004
Estado Do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Educação. Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 202403270004, resultante da Dispensa Eletrônico nº 001/2024DUG. CONTRATANTE : Secretaria de Educação. CONTRATADO: INSTITUTO EUVALDO LODIN NUCLEO DO CEARA, através de seu representante legal, a Sra. Donadette Nunes Costa Souza. OBJETO: Contratação de instituição para a prestação de serviços de agente de integração visando desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programa continuado de estagio, para preenchimento de vagas de estágio para estudantes de nível médio, educação profissional e superior na administração municipal de interesse da Secretaria de Educação do município de Quixadá/Ce. O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir do dia 23 de abril de 2025. Signatária Contratante: Veruzia Jardim de Queiroz, Secretária. Data da assinatura: 23 de abril de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 7BC4E1AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26.001/202301SSPTC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria
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