Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2025 · pág. 130

DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715

adaptar as tradições ao contexto atual sem perder sua essência. Você deve detalhar essas ações, explicando como elas contribuem para a preservação cultural a longo prazo.

Quais ações o grupo ou coletivo está promovendo para preservar e fortalecer suas tradições culturais?

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E COMPLEMENTAR

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como

I – PORTIFÓLIO (obrigatório)

II - Cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos (opcional) .

ANEXO II

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a).Com base nas suas principais ações e atividades culturais realizadas. 10
B Integração do agente cultural com outros segmentos da cultura e da vida social. Ex.: integração entre cultura, educação e cidadania. Como
as açõesque desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade.

10
C Contribuição do grupo para o patrimônio cultural brasileiro e salvaguarda de uma importante cultura.Na trajetória cultural, desenvolveu
ações eprojetosque contribuempara o fomento e salvaguarda das tradiçõesjuninas.

10
D Medidas concretas que o grupo ou coletivo está tomando para garantir a continuidade de suas práticas e tradições culturais. Isso pode
incluir ações como transmissão de conhecimentos entre gerações, realização de eventos ou rituais, registro de histórias e saberes, além de
iniciativaspara adaptar as tradições ao contexto atual semperder sua essência.


10
PONTUAÇÃO TOTAL: 40

A pontuação final de cada candidatura seráPOR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO.

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: I – Proponente com maior tempo de atuação.

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE
Várzea Alegre-CE, ___ de ___ de 2025.
CPF ASSINATURAS

ANEXO IV

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: CNPJ/CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

www.diariomunicipal.com.br/aprece 130