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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 104

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

001/2025 - SEMA. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA URBANA: COMPREEDENDO: SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES, COLETA E TRANSPORTE DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, ROÇO, PINTURA DE MEIO FIO, LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 09.06.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS ―ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR.

ANTONIO JEAN DA SILVA – Agente de Contratação.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 172E1DF0

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE OFÍCIO Nº 026/2025 TABULEIRO DO NORTE – CE, 22 DE MAIO DE 2025

A

Empresa Nova Agro Agropecuária LTDA.

ASSUNTO: Notificação de Anulação de Licença Ambiental Única (LAU) nº004/2022

A Secretaria de Meio Ambiente de Tabuleiro do Norte vem através desse oficio comunicar a empresa NOVA AGRO AGROPECUÁRIA LTD, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 36.669.126/0001-09, a anulação da Licença Ambiental Única (LAU) nº004/2022 emitida em favor da mesma empresa, diante decisão referente a Ação Civil Pública com processo nº 300020489.2024.8.06.0169 conforme anexo.

Diante a situação exposta, a anulação da referida Licença se fundamenta ainda na Lei Complementar Nº001 de 13 de Fevereiro de 2019 - Código de Meio Ambiente do Município de Tabuleiro do Norte dispondo:

Capitulo V – Instrumentos da Politica Municipal de Meio Ambiental. Seção IV – Do Licenciamento Ambiental Municipal Subseção IX – Do Cancelamento da Licença Ambiental Municipal.

Art. 72. Os empreendimentos e atividades licenciadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão ter suas licenças ambientais suspensas ou canceladas nos seguintes casos: aprovados; Descumprimento de dispositivo previsto nos estudos ambientais Descumprimento ou violação do disposto em projetos aprovados ou de condicionantes estabelecidas no licenciamento;

Má-fé comprovada, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; Superveniência de riscos ambientais ou de saúde pública, atuais ou iminentes, e que não possam ser evitados por tecnologia de controle ambiental implantada ou disponível;

Cometimento de infração ambiental continuada pelo titular da licença ambiental; VI. Iminente perigo à saúde ou segurança públicas.

§ 1°. O cancelamento da licença ambiental concedida deverá ser precedido de Notificação encaminhada ao titular da licença ambiental para que proceda à regularização da situação, em prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

§ 2°. Do ato da suspensão ou cancelamento da licença ambiental caberá recurso administrativo que seguirá os trâmites de Lei.

Ainda diante a situação a anulação da licença também tem referência na RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997:

-

Art. 19 - O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os

condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença

expedida, quando ocorrer:

I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Atenciosamente,

EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA Secretário do Meio Ambiente

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: CBC4BCBC

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.384, DE 16 DE MAIO DE 2025

Autoria: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS REQUISITADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA ATUAREM NO CARTÓRIO ELEITORAL DA 91ª ZONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a “Gratificação Especial” , aos servidores da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, legalmente cedidos ou requisitados para prestar serviço junto a 91ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca de Tabuleiro do Norte, excluindo os servidores convocados em caráter esporádico ou excepcional.

Art. 2º - A gratificação criada no artigo anterior será devida ao servidor enquanto permanecer requisitado pela Justiça Eleitoral na forma da legislação pertinente.

Art. 3º - O valor da referida gratificação será correspondente a no máximo 50% (cinquenta por cento) do salário base do servidor requisitado.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 16 de maio de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 15FDEA32

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