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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 79

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716

MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 07.782.840/0001-00, com sede administrativa a Avenida Manoel de Castro, nº 726, Centro, Morada Nova, Ceará, CEP: 62.940-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, NAIARA CARDEIRO CASTRO, firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores pertencentes ao quadro de pessoal de um dos convenentes par ao outro, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

1.2. A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus para o órgão CESSIONÁRIO.

3.9. Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

3.10. O(A) servidor(a) cedido(a) para exercício de cargo de provimento em comissão ou de Secretário Municipal, poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

3.11. O(A) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no item anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO

CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO E DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR.

2.1. – A designação dos servidores será precedida das seguintes cautelas:

O prazo de vigência do presente termo de convênio é pelo prazo máximo compreendido entre a data da assinatura deste e até o dia 31 de dezembro de 2028.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1.1. – O CESSIONÁRIO expedirá ofício ao CEDENTE requisitando a cessão do servidor, após o que será lavrado o Termo de Cessão.

2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSIONÁRIO , ressalvado o caso de o servidor cedido ser nomeado para função gratificada.

2.2.1 – A frequência do servidor cedido será controlada pelo cessionário na secretaria a qual estiver lotado.

4.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias.

4.2. Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão de ser devolvidos à CEDENTE .

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

2.3. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação de no mínimo 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

3.1. a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE, após o que será celebrado o Termo de Cessão de Servidor.

3.2. O(A) servidor(a) será cedido(a) com ônus para o CESSIONÁRIO, devendo os encargos sociais relativos à sua remuneração, contribuição patronal e do servidor ser recolhidos à Previdência do CEDENTE.

3.3. A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

3.4. A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

3.5. Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

3.6. Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

3.7. É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

3.8. É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

5 .1. – Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Quixeré-CE, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.

E, por estarem justos e acordas, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Quixeré-CE, 02 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇAVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Quixeré-CE

NAIARA CARDEIRO CASTRO

Prefeita Municipal de Morada Nova-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9A1CA719

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 20230901.005 - SEMED

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR, torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE PREÇO do CONTRATO N.º 20230901.005, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.26.06.2023DIVERSAS, a saber: OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES, REQUISITOS E

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