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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 104

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716

11 PS.BJ.0095.2025 RECURSO INDEFERIDO
12 PS.BJ.0143.2025 RECURSO DEFERIDO
13 PS.BJ.0702.2025 RECURSO INDEFERIDO
14 PS.BJ.1124.2025 RECURSO INDEFERIDO
15 PS.BJ.0917.2025 RECURSO INDEFERIDO
16 PS.BJ.1039.2025 RECURSO INDEFERIDO
17 PS.BJ.0720.2025 RECURSO DEFERIDO
18 PS.BJ.0574.2025 RECURSO INDEFERIDO
19 PS.BJ.0448.2025 RECURSO INDEFERIDO
20 PS.BJ.0710.2025 RECURSO INDEFERIDO
21 PS.BJ.0870.2025 RECURSO INDEFERIDO
22 PS.BJ.0037.2025 RECURSO INDEFERIDO
23 PS.BJ.0262.2025 RECURSO INDEFERIDO
24 PS.BJ.1126.2025 RECURSO INDEFERIDO
25 PS.BJ.0351.2025 RECURSO INDEFERIDO
26 PS.BJ.0349.2025 RECURSO DEFERIDO
27 PS.BJ.1059.2025 RECURSO INDEFERIDO
28 PS.BJ.0430.2025 RECURSO INDEFERIDO
29 PS.BJ.0477.2025 RECURSO DEFERIDO
30 PS.BJ.1156.2025 RECURSO DEFERIDO
31 PS.BJ.0170.2025 RECURSO INDEFERIDO
32 PS.BJ.0125.2025 RECURSO DEFERIDO
33 PS.BJ.0153.2025 RECURSO INDEFERIDO
34 PS.BJ.0963.2025 RECURSO INDEFERIDO
35 PS.BJ.0340.2025 RECURSO INDEFERIDO
36 PS.BJ.0565.2025 RECURSO INDEFERIDO
37 PS.BJ.1022.2025 RECURSO INDEFERIDO
38 PS.BJ.0179.2025 RECURSO INDEFERIDO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Barbalha/CE, 20 de maio de 2025.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social Portaria nº 02.01.007/2025

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 2DCB876D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 783, DE 15 DE MAIO DE 2025.

LEI Nº 783, DE 15 DE MAIO DE 2025.

DISCIPLINA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEUS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Serão regulamentados nesta Lei os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente, no território do Município de Campos Sales, conforme disposto nos anexos desta Lei.

§ 1º Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental no Município de Campos Sales será regulamentado por meio de Leis e Atos expedidos pelo Executivo Municipal, bem como Instruções Normativas e Portarias editadas pela Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente e às normas Federais e Estaduais pertinentes .

§ 2º A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Campos Sales, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, e pelo porte dos empreendimentos, conforme Anexos I, II e III desta Lei.

§ 3º Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no Município de Campos Sales, serão aqueles classificados como de impacto local, segundo a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas atualizações ou norma que venha substitui-la.

CAPÍTULO I

DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES

Seção I

Das Licenças Ambientais

Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo ~~-~~ I desta lei - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Campos Sales, com classificação pelo Potencial Poluidor Degradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica.

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