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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 114

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716| |---| |2414
Ui d Pdã d Ct
M| |.
sna e rouço e oncreo



| |24.15
Usina Móvel de Areia Asfáltica usinada aquente ou Usina de Asfalto Móvel
M (AA)
2416
Outras atividades não esecificadas anteriormente
-| |.
p

Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
| |PPD
25.00
INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA

| |25.01
Áreaspara Reassentamentos Humanos Urbanos
M| |2502
Implantação de Equipamentos Sociais
B| |.


25.03
Projetos Urbanísticos/Paisagísticos diversos
M
25.04
Requalificação Urbana
M| |2505
Balneário
M| |.


25.06
Pólo de Lazer
B| |25.07
Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol
B| |
25.08
Estádio de Futebol
M| |25.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-| |Obs: Este código não épassível de licença de operação
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
| |PPD
26.00
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE| |26.01
Ferrovias
M| |26.02
Metrô/VLT
M| |26.03
Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico
B| |26.04
Passagem Molhada com Barramento de Recurso Hídrico
B| |26.05
Pontilhões, Pontes e Túnel
A


| |26.06
Estradas e Rodovias – Construção
M| |26.07
Estradas e Rodovias – Ampliação
M
26.08
Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração
M| |26.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).

| |CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD| |27.00
SANEAMENTO AMBIENTAL| |27.01
Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional)
M
| |27.02
Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B| |27.03
Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B| |

27.04
Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional
M
27.05
Sistema de Esgotamento Sanitário
A| |27.06
Estação de Tratamento de Efluentes - ETE
A
27.07
Estação Elevatória de Esgoto (EEE) com Tratamento Preliminar
A| |27.08
Implantação de Banheiros Químicos
M (AA)| |

27.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
| |CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
| |PPD
2800
SISTEMAS DE COMUNICAÃO| |.
Ç
28.01
Estação de Rádio Basepara Telefonia Móvel
M| |28.02
Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações
B


| |28.03
Implantação de Sistemas de Telecomunicações
B
| |28.04
Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente
B
2805
O iiddifid i| |.
utras atvaes não especcaas anterormente
-

| |CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD| |29.00
OBRAS HÍDRICAS| |
29.01
Açudes, Barragens e Diques
M| |29.02
Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas
M| |29.03
Implantação de sistema adutor
B| |29.04
Canaispara Drenagem
M| |2905
Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água
M(AA)| |.


29.06
Retificação de Corpos Hídricos Lóticos
A| |29.07
Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos)
B| |29.08
Outras atividades não especificadas anteriormente
-

| |CÓDIG O
GRUPO/ATIVIDADES
PPD| |30.00
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
30.01
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos2
M| |30.02
Hotéis
B| |30.03
Pousadas, Hospedarias
B


| |30.04
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras
M| |30.05
Marinas
A


| |30.06
Jardins Botânicos e/ou Zoológicos
M| |30.07
Outras atividades não especificadas anteriormente
B| |Obs: 1Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a
| |prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo, assim compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação
seja superior a 60.001 m².|

Anexo II

Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos

Classificação Área Total Construída (m²) Faturamento Bruto Anual (R$) N.º Funcionários
Micro ≤ 250 ≤ 300.000 ≤ 7
Pequeno > 250 ≤ 1000 > 300.000 ≤ 600.000 > 7 ≤ 50
Médio > 1000 ≤ 5.000 >600.000 ≤ 1.400.000 > 50 ≤ 100
Grande > 5.000 ≤ 10.000 > 1.400.000 ≤ 12.000.000 > 100 ≤ 500
Excepcional > 10.000 > 12.000.000 > 500

Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma classificação, deverá ser adotado o critério intermediário.

Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme previsto no Anexo III desta lei.

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