DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716|
|---|
|2414
Ui d Pdã d Ct
M|
|.
sna e rouço e oncreo
|
|24.15
Usina Móvel de Areia Asfáltica usinada aquente ou Usina de Asfalto Móvel
M (AA)
2416
Outras atividades não esecificadas anteriormente
-|
|.
p
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
|
|PPD
25.00
INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA
|
|25.01
Áreaspara Reassentamentos Humanos Urbanos
M|
|2502
Implantação de Equipamentos Sociais
B|
|.
25.03
Projetos Urbanísticos/Paisagísticos diversos
M
25.04
Requalificação Urbana
M|
|2505
Balneário
M|
|.
25.06
Pólo de Lazer
B|
|25.07
Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol
B|
|
25.08
Estádio de Futebol
M|
|25.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-|
|Obs: Este código não épassível de licença de operação
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
|
|PPD
26.00
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE|
|26.01
Ferrovias
M|
|26.02
Metrô/VLT
M|
|26.03
Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico
B|
|26.04
Passagem Molhada com Barramento de Recurso Hídrico
B|
|26.05
Pontilhões, Pontes e Túnel
A
|
|26.06
Estradas e Rodovias – Construção
M|
|26.07
Estradas e Rodovias – Ampliação
M
26.08
Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração
M|
|26.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
|
|CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD|
|27.00
SANEAMENTO AMBIENTAL|
|27.01
Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional)
M
|
|27.02
Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B|
|27.03
Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B|
|
27.04
Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional
M
27.05
Sistema de Esgotamento Sanitário
A|
|27.06
Estação de Tratamento de Efluentes - ETE
A
27.07
Estação Elevatória de Esgoto (EEE) com Tratamento Preliminar
A|
|27.08
Implantação de Banheiros Químicos
M (AA)|
|
27.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
|
|CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
|
|PPD
2800
SISTEMAS DE COMUNICAÃO|
|.
Ç
28.01
Estação de Rádio Basepara Telefonia Móvel
M|
|28.02
Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações
B
|
|28.03
Implantação de Sistemas de Telecomunicações
B
|
|28.04
Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente
B
2805
O iiddifid i|
|.
utras atvaes não especcaas anterormente
-
|
|CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD|
|29.00
OBRAS HÍDRICAS|
|
29.01
Açudes, Barragens e Diques
M|
|29.02
Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas
M|
|29.03
Implantação de sistema adutor
B|
|29.04
Canaispara Drenagem
M|
|2905
Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água
M(AA)|
|.
29.06
Retificação de Corpos Hídricos Lóticos
A|
|29.07
Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos)
B|
|29.08
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
|
|CÓDIG O
GRUPO/ATIVIDADES
PPD|
|30.00
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
30.01
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos2
M|
|30.02
Hotéis
B|
|30.03
Pousadas, Hospedarias
B
|
|30.04
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras
M|
|30.05
Marinas
A
|
|30.06
Jardins Botânicos e/ou Zoológicos
M|
|30.07
Outras atividades não especificadas anteriormente
B|
|Obs: 1Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a
|
|prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo, assim compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação
seja superior a 60.001 m².|
Anexo II
Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos
| Classificação | Área Total Construída (m²) | Faturamento Bruto Anual (R$) | N.º Funcionários |
|---|---|---|---|
| Micro | ≤ 250 | ≤ 300.000 | ≤ 7 |
| Pequeno | > 250 ≤ 1000 | > 300.000 ≤ 600.000 | > 7 ≤ 50 |
| Médio | > 1000 ≤ 5.000 | >600.000 ≤ 1.400.000 | > 50 ≤ 100 |
| Grande | > 5.000 ≤ 10.000 | > 1.400.000 ≤ 12.000.000 | > 100 ≤ 500 |
| Excepcional | > 10.000 | > 12.000.000 | > 500 |
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma classificação, deverá ser adotado o critério intermediário.
Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme previsto no Anexo III desta lei.
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