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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2025 · pág. 67

DOMCE 26/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3719

Signatários: Elisabete de Alencar Costa e Mickaelly Lohane Morais Tributino.

Data da Assinatura do Contrato: 21 de maio de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 7825DD0A

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025052123 DISPENSA FÍSICA Nº 2025.05.09.4

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato Nº 2025052123 Dispensa Física Nº 2025.05.09.4 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.311.148/0001-04 cujo o seu Objeto e a Contratação de serviços de assessoria e consultoria especializada para prestação de serviços de apoio ao planejamento, gestão e governança, incluindo o desenvolvimento e implementação do plano de contratação anual (PCA) de interesse da secretaria municipal de Saúde de Potengi/CE. Valor Total do Contrato: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Erineide Alves de Moura e Mickaelly Lohane Morais Tributino.

18.199,70 (dezoito mil cento e noventa e nove reais e setenta centavos), Lote 05 - Material Permanente Produto, no valor global de R$ 7.454,09 (sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), M.R. DA SILVA GONÇALVES inscrito no CNPJ nº 42.023.744/0001-71 classificado no Lote 06 - Material Permanente Produto, no valor global de R$ 10.715,00 (dez mil setecentos e quinze reais) e MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA inscrito no CNPJ nº 02.347.734/0001-77 classificado nos Lote 02 - Material Permanente Produto, no valor global de R$ 58.879,05 (cinquenta e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e cinco centavos), Lote 04 - Material Permanente Produto, no valor global de R$ 4.470,52 (quatro mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), de conformidade com a Ata da Sessão acostado aos autos. Homologamos a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude Ordenador de Despesas: ROSEBERG PEREIRA DE SOUSA

Data da Homologação: 23 de Maio de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: D24137E8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 023/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.

Data da Assinatura do Contrato: 21 de maio de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 88EE0096

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025052122 DISPENSA FÍSICA Nº 2025.05.09.2

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato Nº 2025052122 Dispensa Física Nº 2025.05.09.2 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.311.148/0001-04 cujo o seu Objeto e a Contratação de serviços de assessoria e consultoria especializada para prestação de serviços de apoio ao planejamento, gestão e governança, incluindo o desenvolvimento e implementação do plano de contratação anual (PCA) de interesse da secretaria municipal de Assistência Social de Potengi/CE. Valor Total do Contrato: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Eric Paulino Rocha e Mickaelly Lohane Morais Tributino.

Data da Assinatura do Contrato: 21 de maio de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 840A9B79

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE

Aviso de Homologação . Pregão Eletrônico nº 2025.05.05.1. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais Permanente destinados à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Potengi-CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: CELIA V. D. BEZERRA - ME inscrito no CNPJ nº 04.439.509/0001-96 classificada nos Lote 01 - Material Permanente Produto, no valor global de R$ 21.948,00 (vinte e um mil novecentos e quarenta e oito reais), Lote 03 - Material Permanente Produto, no valor global de R$

LEI MUNICIPAL Nº 023/2025, de 23 de maio de 2025.

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO

DO CEARÁ , faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.

Parágrafo Primeiro: Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato administrativo.

Parágrafo Segundo : Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de saneamento básico destinadas a garantir a continuidade da gestão, operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento sanitário nas localidades rurais já executadas através de Organização da Sociedade Civil.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do município, preponderantemente ocupada por população de baixa

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