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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 107

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722


Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VII

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025-SMS

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Publicação do Edital 29/05/2025
Período de inscrições 02/06/2025 e 03/06/2025
Divulgação do Resultado do Deferimento das Inscrições e Análise de currículo no final da tarde. 05/06/2025
Recursos contra Indeferimento de Inscrições e da Análise Curricular 06/06/2025
Divulgação dosjulgamentos dos recursos 10/06/2025
Entrevista 12/06/2025 e 13/06/2025
Divulgação do Resultado Parcial 17/06/2025
Recursos 18/06/2025
Divulgação do resultado final 24/06/2025

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 73C0DBED

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2025-SMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital 002/2025-SMS

A Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga a abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva, nos termos da Lei Municipal nº 542/2021, observando o seguinte:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato da Secretaria Municipal de Saúde;

1.2 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa a formação de cadastro de reserva para contratação de pessoal, em caráter excepcional, a depender da necessidade do poder público municipal, em postos de trabalhos de nível superior e médio, pelos prazos máximos previstos no artigo 4º da Lei Municipal nº 542/2021.

1.3 As funções, carga horária e vencimento básico são as descritas no Anexo I deste Edital;

1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo II, deste Edital;

1.5. O certame desenvolverá as suas fases de acordo com o cronograma constante no Anexo VII deste Edital.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 02/06/2025 a 03/06/2025, das 07h00min às 3h00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na CE 373, Km 26, S/N, Bairro Serraria, Antonina do Norte - CE, CEP: 63.570-000.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

2.2.5. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;

2.2.6. Comprovação de Regularidade junto ao Conselho de Classe, quando a função assim exigir, conforme o anexo II.

2.3. O candidato que optar concorrer às vagas destinadas a Pessoa com deficiência – PCD apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.

2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou por intermédio de procuração pública.

2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.6.

2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.8. São considerados documentos de Identidade: Carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação;

2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento da Ficha de Inscrição , com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo IV, deste Edital;

2.10. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante nos Anexos IV-A e IV-B, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.6., autenticados, a fim de serem conferidos no ato da inscrição.

2.11. Os documentos deverão estar autenticados em cartório e em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

2.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

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