Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 109

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

9.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

a) ter sido aprovado na seleção pública;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;

g) declarar não estar acumulando ilicitamente cargos, empregos ou funções públicas;

h) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.

9.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.

9.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na sede da Secretaria de Saúde, portando os documentos exigidos para a contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Saúde de Antonina do Norte - CE.

10.2 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública, podendo, caso necessário, serem convocados os candidatos que compõem o cadastro de reserva.

10.3 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.

Antonina do Norte - CE, 28 de maio de 2025.

PALOMA PEREIRA LIMA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025-SMS

FUNÇÃO JORNADA REMUNERAÇÃO
FISIOTERAPEUTA 30H/SEMANAIS R$ 2.326,12
TERAPÊUTA OCUPACIONAL 30H/SEMANAIS R$ 2.326,12
MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40H/SEMANAIS R$ 12.100,00
CIRUGIÃO DENTISTA 40H/ SEMANAIS R$ 2.920,00
ENFERMEIRO PSF 40H/SEMANAIS R$ 2.825,00*
MÉDICO VETERINÁRIO 40H/SEMANAIS R$ 2.100,00
NUTRICIONISTA 40H/SEMANAIS R$ 1.518,00
ENFERMEIRO HOSPITALAR 40H/SEMANAIS R$ 1.600,00*
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 40H/ SEMANAIS R$ 1.518,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF 40H/SEMANAIS R$ 1.570,60*
TÉCNICO DE ENFERMAGEM HOSPITALAR 40H/SEMANAIS R$ 1.570,60*
PSICÓLOGO 30H/SEMANAIS R$ 3.000,00
FARMACÊUTICO 40H/SEMANAIS R$ 4.000,00
FONAUDIÓLOGO 30H/ SEMANAIS R$ 3.537,00
EDUCADOR FÍSICO 40H/SEMANAIS R$ 1.518,00
INSPETOR SANITÁRIO 40H/SEMANAIS R$ 1.700,00

* Acrescido da complementação efetivamente repassada pela União para pagamento do Piso dos Profissionais de Enfermagem.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025-SMS

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

REQUISITOS BÁSICOS : Curso Técnico em Saúde Bucal, com prova de regularidade junto ao Conselho.

ATRIBUIÇÕES :realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal. Desempenhar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS BÁSICOS : Curso Técnico em Enfermagem, com prova de regularidade junto ao Conselho.

ATRIBUIÇÕES : participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal. Desempenhar outras atividades correlatas.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109