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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 119

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 28 de maio de 2025

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Anexo I

Relação dos Candidatos

PROFESSOR INFANTIL
Classificação CPF Nome
21 MARIA ZILMA DA SILVA BEZERRA
22 CICERA DA LUZ DE SOUSA
23 NÁDIA MARQUES DOS SANTOS
24 ELISIANE ALVES DIAS
25 CINDI REIS CALADO
PROFESSOR POLIVALENTE
Classificação CPF Nome
7 EDSON BENEDITO SILVA SOUSA
8 VALÉRIA DA SILVA SOUSA
9 FRANCIELVA FELIX DOS SANTOS
10 MIKAELY ELIAS LEITE
11 JACIANE LEMOS DE SOUZA
12 GILVANDA SILVEIRA DE SOUSA
13 ANDRÉ PEREIRA DA SILVA SANTOS
14 ALINE PEREIRA DOS SANTOS
15 ANTONIA GONÇALVES BEZERRA
16 ESTALONE DA SILVA ALVES
17 FRANCISCA COELHO DE LIMA CRUZ
PSICÓLOGO
Classificação CPF Nome
7 CARLOS MACEDO MENESCAL
ASSISTENTE SOCIAL
Classificação CPF Nome
9 MARIA ALVES DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE SALA
Classificação CPF Nome
33 JAILSON RIBEIRO DOS SANTOS
34 NATÁLIA CRUZ FERREIRA
35 FRANCISCA AYANNY PEREIRA COSTA
AGENTE ADMINISTRATIVO
Classificação CPF Nome
12 BARBARA RODRIGUES DA COSTA

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 32C368A6

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 469/GP/2025

Gabinete do Prefeito

PORTARIA NO 469/GP/2025

REVOGA GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aos limites legais de despesa com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da despesa pública ao cenário fiscal do Município e à sustentabilidade financeira da Administração Pública;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de revogação das gratificações de natureza discricionária, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam REVOGADAS as gratificações anteriormente concedidas aos servidores públicos municipais relacionados no a seguir, por se tratarem de gratificações discricionárias, não obrigatórias e sujeitas à conveniência da Administração Pública.

NOME
CPF
TIPO DE GRATIFICACAO PERCENTUAL
MAYARA CASIMIRO DE SOUZA
603.224.413-07
GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO RELEVANTE 50% (Cinquentapor cento)

www.diariomunicipal.com.br/aprece 119