DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
-
adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
-
utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
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medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
-
contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
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oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão 03 servidores do quadro de pessoal do município de Ararendá, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de decreto.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
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tiverem interesse direto na matéria;
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tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
-
no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
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sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado nas mídias sociais e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ararendá.
Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nas mídias sociais e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ararendá.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outras conforme as seguintes regras:
I - Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação na categoria com maior número de inscrições Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá comparecer pessoalmente, ou por intermédio de procurador, com poderes específicos à Secretaria da Juventude, Cultura e Desporto, em horário de 08 horas às 13 horas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, divulgado nas mídias sociais e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ararendá os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física :
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98