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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 45

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser informada pelo responsável ao Encarregado Geral do Município para comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IV - na hipótese da transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Parágrafo único. Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo: - a transferência de dados dependerá de autorização específica conferida pelo Órgão ou Entidade Municipal à Entidade Privada;

Art. 11 . Os Órgãos e Entidades Municipais podem efetuar a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais a pessoa de direito privado, desde que:

nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do artigo 7º, inciso II, deste Decreto; nas hipóteses do artigo 10 deste Decreto.

Parágrafo único . Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e os órgãos e entidades municipais deverão observar os termos e finalidades constantes do ato de consentimento, sob pena de responsabilização em caso contrário. Art. 12 . A estrutura necessária para a implantação e operacionalização da LGPD no Município obrigatoriamente conterá indicação de:

- um Encarregado - Geral de Proteção de Dados do Município e respectivo suplente a ser indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e designado por ato do Chefe do Poder Executivo;

- Encarregados Setoriais de Proteção de Dados (titular e suplente) serão indicados formalmente pelos Órgãos e Entidades Municipais;

- Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados (CPMPD) composta por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares das seguintes pastas: Secretaria Municipal da Planejamento e Finanças; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação, Ciências e Tecnologia.

Parágrafo único. A indicação dos Encarregados Setoriais de Proteção de Dados e dos componentes da Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados (CPMPD), bem como de seus suplentes, será feita por meio de ofício-resposta encaminhado pelo titular do Órgão ou Entidade ao Encarregado - Geral de Proteção de Dados do Município e a designação será efetivada por ato do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 13 . A função de titular de Encarregado - Geral de Proteção de Dados, deverá ser ocupada exclusivamente por servidor de carreira. Parágrafo único. Fica a cargo de cada Órgão ou Entidade Municipal, a designação para a função específica de Encarregado Setorial de Proteção de Dados.

Art. 14 . Compete ao Encarregado - Geral de Proteção de Dados do Município além das atribuições ordinárias para o desempenho da função previstas na Lei nº 13.709/2018 e demais dispositivos deste Decreto:

- atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD;

- elaborar a Norma Técnica contendo a regulamentação específica, bem como os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito do Poder Executivo do Município de Presidente Prudente; - elaborar o Protocolo de Adequação e o Plano de Adequação para guiar os órgãos e entidades da Administração Direta na adequação à LGPD;

liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como, as medidas e salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos;

Art. 15. Compete aos Encarregados Setoriais:

- elaborar o Plano de Adequação com o descritivo dos procedimentos, processos e modelos de documentação específicas e medidas que serão realizadas para adequar o órgão ou entidade por ele representado à Lei Geral de Proteção de Dados, com base no Protocolo de Adequação elaborado pelo Encarregado - Geral de Proteção de Dados do Município, observado o constante em Norma Técnica específica; - implementar a adequação de seus órgãos e/ou entidades à LGPD, com base no Plano de Adequação elaborado na forma do inciso I do caput deste artigo.

Art. 16. Compete à Comissão Municipal:

Art. 17 . A não observância das normas e procedimentos constantes do presente Decreto ensejará a aplicação das normas disciplinares constantes no Município de Ibicuitinga, além das cabíveis na esfera cível e penal, caso aplicáveis.

Art. 18. A indicação do Encarregado - Geral de Proteção de Dados do Município e de seu suplente referida no inciso I do caput do artigo 13 deste Decreto será feita em até 15 dias contados da sua publicação.

Art. 19 . Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra que vier a substituí-la, sendo tal norma legal fundamento de validade geral do presente Decreto.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA , EM 26 DE MAIO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Flazia Marcia Código Identificador: E04E30A5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021/2025 - 26 DE MAIO DE 2025. “REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL), DE 29 DE MARÇO DE 2021”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste município: DECRETA:

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