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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/05/2025 · pág. 7

DOEAM 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 14 de maio de 2025 3

DECRETO Nº 51.721, DE 14 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0626301-75.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento da parte a Autora FRANCILENE COSTA DA COSTA , à Classe A, Referência 3, observando o direito reconhecido às promoções anteriores conforme explanado na fundamentação desta decisão, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01296/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1361/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004049/2023-57,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCILENE COSTA DA COSTA , Matrícula n.º 238.343-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENTO
POR PRO
GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇ O ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2 Outubro/2019
Serviços
Gerais
2 Serviços
Gerais
3 Outubro/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de maio de 2025.

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007579/2025-19;

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 17 de janeiro de 2025, a docente ADRIANA PASSOS MORENO , Matrícula n.º 143.192-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRAME
NTO
POR PRO
GRESSÃO HO
RIZO NTAL
SITUA ÇÃO ANTERI OR SITU AÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.a PEDAGOGO/
PD20.MSC-II
E 2.a PEDAGOGO/
PD20.MSC-II
F MANAUS

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 224239

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 224237

DECRETO Nº 51.722, DE 14 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0011911-57.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora ADRIANA PASSOS MORENO , a classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01332/2025, no sentido de efetuar a progressão horizontal da servidora no cargo de Pedagogo, Referência F, a contar de 17 de janeiro de 2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 01453/2025/ SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

DECRETO Nº 51.723, DE 14 DE MAIO DE 2025

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Tonantins, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 077/2025, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Tonantins;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 010/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000744/2025-06,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tonantins, devido à elevação das águas do Rio Solimões, ocasionando desbarrancamentos de trechos de ruas, e alagamentos de casas, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO